COMUNICADO- FORAM CONCLUÍDAS AS NEGOCIAÇÕES DA CCT 2019/2020

 

COMUNICADO- FORAM CONCLUÍDAS AS NEGOCIAÇÕES DA CCT 2019/2020

Ao cumprimentar a importante participação e contribuição das empresas na Assembleia Geral Extraordinária específica para a negociação da Convenção Coletiva do Trabalho – CCT 2019/2020 e a Comissão de Negociação responsável e designada pela condução das negociações para a norma coletiva, o SESCON/MG informa que foram concluídas as negociações.

Em que pese as grandes dificuldades enfrentadas pelas empresas representadas na atual crise econômica e política, e na busca da segurança jurídica nas relações, importantes e históricos avanços foram alcançados na norma coletiva, com destaques para:

  • HORAS EXTRAS: Inclusão do parágrafo primeiro na cláusula, permitindo a compensação de jornada em 180 dias ou aplicação do percentual de 50% para pagamento nesse mesmo período;
  • DUPLA FUNÇÃO: Importante ajuste no texto permitindo melhor compreensão da norma para aplicação das condições mais benéficas para as partes;
  • PROCESSO INFLACIONÁRIO: Importante avanço nas negociações foi o reconhecimento do aumento do processo inflacionário ocorrido nos 12 (doze) meses antecedentes à data-base, chegando-se ao reajuste de forma escalonada;
  • REAJUSTE: 5,07% (cinco vírgula zero sete por cento) a ser aplicado sobre os salários devidos em maio de 2018;
  • APLICAÇÃO DO REAJUSTE: As empresas poderão aplicar o percentual de 3,55% (três virgula cinquenta e cinco por cento), que corresponde a 70% (setenta por cento) do reajuste integral, no percentual do caput nos meses de maio, junho, julho e agosto de 2019, devendo os salários serem corrigidos na integralidade, com a aplicação do reajuste de 1,52%, que corresponde a 30% (trinta por cento) do reajuste integral, a partir de setembro  de 2019.
  • MANUTENÇÃO DA CASCATA: O reajuste determinado será aplicado em cascata, ou seja, sobre a faixa salarial recebida, respeitando-se os valores e percentuais estipulados;
  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO: Após anos de negociações, o direito ao auxílio alimentação será devido para aqueles que cumpram jornada superior a seis horas.
  • RAIS: As empresas que não enviaram os recibos de entrega da RAIS, conforme previsto nas convenções coletivas anteriores, terão desconto de 50% na multa até o dia 30/09/2019.

Confira a Convenção Coletiva do Trabalho – SINTAPPI-MG x SESCON/MG.

 

Essa é uma das missões que a representatividade do SESCON/MG, dentre outros desafios, busca na construção de um sindicalismo moderno e atuante.

Conheça melhor o SESCON/MG e saiba mais o que estamos fazendo diariamente por sua empresa.

Cordialmente,

Sauro Henrique de Almeida

Presidente SESCON/MG

 

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