Dispensa de licença para atividades de baixo risco ganha regulamentação

 

Dispensa de licença para atividades de baixo risco ganha regulamentação

Brasília – O governo publicou ontem decreto que regulamenta a dispensa de licença para atividades consideradas de baixo risco, fixando prazos para um mecanismo de aprovação tácita. Pelo texto, os 181 órgãos da administração federal deverão realizar até 1º de junho de 2020 a classificação dos níveis de risco para cada tipo de ato público de liberação. A ideia é que eles sejam distribuídos entre aqueles de risco leve, moderado e alto.

Para atividades de risco leve, como de sapateiros e costureiras atuando em estabelecimento de metragem limitada, haverá dispensa de ato público de liberação.

As de nível moderado vão requerer o que o governo chamou de instrumentos de mitigação de risco, como autodeclarações e atestados de profissionais técnicos, que abrirão o caminho para o licenciamento automático.

Apenas as atividades de risco alto é que demandarão o processo tradicional, com o uso de recursos públicos para análise e fiscalização.

Paralelamente, o decreto regulamentou a aprovação tácita, instrumento que já estava previsto na Lei de Liberdade Econômica. Ele determina que, se a administração pública não responder num prazo máximo o requerimento de ato público de liberação, o aval será automático.

“Essa é prática muito comum nos países desenvolvidos, é recomendação da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). Você obriga o setor público a ser diligente”, avaliou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo, Paulo Uebel.

Ele lembrou, por outro lado, que na seara ambiental há restrições legais que afastam a concessão de aprovação tácita e isso seguirá sendo respeitado.

O prazo máximo para resposta será estabelecido pelo próprio órgão, sendo que o decreto fixa um norte geral: no primeiro ano de vigência, esse tempo poderá ser de até 120 dias, caindo a 90 dias no segundo. Em 2022, valerá o prazo máximo de 60 dias estipulado pelo governo como regra geral. (Reuters)

Fonte: diariodocomercio.com.br

Saiba como e quais as vantagens
de se associar ao Sescon MG



    * campos obrigatórios