ENQUADRAMENTO SINDICAL DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS
CNAE ATIVIDADE PRINCIPAL: 6920-6/01-ATIVIDADES DE CONTABILIDADE
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO E CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL NOS AUTOS DO PROCESSO 0000446-43.2015.5.03.0139
O SESCON-MG, em cumprimento a determinação judicial recebida (publicada) em 04/11/2022, vem, através do presente COMUNICADO, DAR PUBLICIDADE a todas as empresas de serviços contáveis no estado de Minas Gerais quanto ao resultado final do processo 0000446-43.2015.5.03.0139, movido pelo SINESCONTÁBIL-MG em face do SESCON-MG, em que, neste, restou declarado pelo judiciário trabalhista ser do SINESCONTÁBIL-MG a representação sindical das empresas de serviços contábeis, CNAE da atividade principal 6920-6/01 – Atividades de Contabilidade.
Assim, em respeito ao comando judicial exequendo, o SESCON-MG estará, nos próximos 90 dias, cumprindo o restante das obrigações de fazer a que fora submetido nos autos supra, para excluir de seus atos constitutivos a representação as empresas de serviços contábeis, devendo as empresas atingidas por tal decisão judicial, a partir de agora, procurar o SINESCONTÁBIL-MG para resolução de questões a estas inerentes.
EDMAR PEREIRA DOS SANTOS
Presidente SESCON/MG
Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Empresas de Serviços Contábeis no Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF n° 38.733.101/0001-44
Av. Afonso Pena, nº.748, 24º.Andar, Centro – Belo Horizonte – MG – CEP: 30.130-003
Acesse aqui o documento oficial de enquadramento sindical: Comunicado SESCON-MG_Enquadramento Sindical Empresas Serviços Contábeis_Final