TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023-2024
O SESCON-MG solicita às empresas por este representadas a atenção para o Termo Aditivo da CCT 2023-2024, disponível no link abaixo, assinado entre SESCON e SINTAPPI (MG), visando, nos termos aprovados na AGE patronal, retificar erro material (de digitação) ocorrido em duas cláusulas da CCT 2023-2024 publicada em 21/06/2023, a saber:
- Cláusula Terceira – retificado o termo inicial dos novos pisos da cláusula terceira, os quais, igual à cláusula quarta, são devidos a partir de 1º de junho de 2023 e não 1º de maio como constou na CCT principal;
- Cláusula Vigésima Oitava – retificar os valores corretos da contribuição assistencial válidos na cláusula vigésima oitava e devidos pelas empresas ao SESCON-MG em 2023, valores estes que são iguais aos aprovados em 2022 e que não sofreram aumento, sendo que foram aprovados/ratificados nas AGEs patronais ocorridas em 29/12/2022 e 31/05/2023, para a presente CCT vigente (2023-2024).”