EFD REINF – Retenções (IRRF-PIS-COFINS-CSLL-INSS) e DCTF Web
Instrutor(a): Andréa Lacerda
Data: 23/08/2018
Horário: 08:30 às 17:30
Carga Horária: 8h
Valor normal: R$ 120,00
Valor para associados e estudantes: R$ 90,00
Local: Sescon-MG – Av. Afonso Pena, 748 – 24° andar – Belo Horizonte
Apresentação
Além das empresas terem que fazer as retenções na fonte corretamente, precisam cumprir as obrigações acessórias para que não sofram as autuações do fisco. Conhecimento sobre o assunto é fundamental para evitar notificações e multas.
Objetivo
O curso tem por objetivo demonstrar como são feitas as retenções, compensações e recolhimento dos tributos na fonte, bem como a sua apresentação no EFD-REINF e geração da DCTF Web.
Metodologia
O curso será ministrado de maneira que envolva os participantes em situações ativo-participativas, considerando suas habilidades, para conduzi-los ao processo de (re)construção de conhecimentos, preparando-os para formular respostas para as situações que irão se deparar no exercício das atividades.
Público Alvo
Estudantes, Profissionais das áreas Fiscal, Contábil, RH, Jurídica, Financeira, Auditoria, Compras, Recebimento, TI, Administrativa e demais interessados no tema.
Conteúdo Programático
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
1.1. Serviços tomados de pessoas jurídicas
1.2. Responsáveis pelo recolhimento
1.3. Fato gerador e alíquotas
1.4. Os limites para a retenção do IRRF
1.5. Prazos de recolhimento
1.6. Declarações obrigatórias para o fisco
- Retenções na Fonte (PIS/COFINS/CSLL)
2.1. Responsáveis pelo recolhimento
2.2. Serviços sujeitos a retenção
2.7. Prestadoras amparadas por isenção, alíquota zero ou medida judicial
2.8. Serviços não sujeitos a retenção
2.9. Fato gerador e alíquotas
2.10.Procedimentos para emissão da nota fiscal
2.13. Declarações obrigatórias para o fisco
2.14. Cruzamentos com o novo programa EFD-Reinf
- Retenções na Fonte de INSS (11%)
- Aspectos legais do INSS – IN RFB 971/09
- Conceito de cessão de mão-de-obra e empreitada
- Serviços sujeitos a retenção de 11% na cessão de mão-de-obra e empreitada
- Apuração da base de cálculo
- Cruzamentos com os novos programas SPED eSocial e EFD-Reinf
- EFD-Reinf – Análise dos Eventos e dos Leiautes
- Análise dos Leiautes
- 1000 – Informações do Contribuinte
- R-1010 – Tabela de Processos administrativos/judiciais
- R-2010 – Retenções – serviços tomados mediante cessão de mão de obra
- R-2020 – Retenções – serviços prestados mediante cessão de mão de obra
- R-2030 – Retenções – recolhimento recebidos para associações desportivas que mantenha equipe de futebol profissional
- R-2040 – Retenções – recolhimentos repassados para associações desportivas que mantenha equipe de futebol
- R-2050 – Informações – comercialização da produção por produtor rural PJ/agroindústria
- R-2060 – Informações – CPRB
- R-2070 – Retenções na Fonte (IR,CSLL, Cofins, PIS/Pasep) – pagamento diversos
- R-2098 – Reabertura dos eventos periódicos
- R-2099 – Fechamento dos eventos periódicos
- R-3010 – Receita de espetáculo desportivo
- EFD-Reinf – Demais procedimentos para Preenchimento e Envio
5.1. Ações a serem tomadas para implantação do programa
5.2. Cruzamentos com as demais declarações acessórias (eSocial, DCTF-web, ECF, EFD-Contribuições, Perd/comp, etc.)
- Regras para validação do sistema
- DCTF Web (Nova Declaração SPED)
6.1. Conceito, como apurar e suas funcionalidades
6.2. Cruzamentos da DCTF Web com outras declarações acessórias
6.3. Telas da DCTF Web – Tela Inicial e Menu
6.4. Geração do Darf
6.5. Ações para validação e envio
- Aplicação no Sofware