COMUNICADO OFICIAL: SESCON-MG e SINTAPPI-MG Celebram Convenção Coletiva de Trabalho 2026-2027

 

COMUNICADO OFICIAL: SESCON-MG e SINTAPPI-MG Celebram Convenção Coletiva de Trabalho 2026-2027

O SESCON-MG informa a todas as empresas associadas e filiadas que foi concluída com sucesso a negociação coletiva junto ao SINTAPPI-MG, resultando na assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para o período de 2026-2027. O acordo representa um avanço significativo para as categorias laboral e patronal, garantindo segurança jurídica e reajustes equilibrados para o setor.

Ao cumprimentar cordialmente todas as empresas representadas, o SESCON/MG agradece a significativa participação e contribuição nas Assembleias Gerais Extraordinárias realizadas para tratar da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2026/2027 SESCONMG X SINTAPPI-MG.

As tratativas foram conduzidas com foco no equilíbrio e na construção de consensos, assegurando a manutenção das conquistas históricas da categoria e preserva os principais avanços já consolidados.

Este resultado reforça o compromisso do SESCON/MG com a defesa dos interesses das empresas representadas e com a construção de um sindicalismo forte, moderno e atuante.

 

SOBRE A NOVA CCT 2026-2027, FIQUE SABENDO:

 

  1. Reajustes Salariais e Correção de Pisos

Ficou estabelecido um modelo de reajuste que atende de forma justa e técnica às realidades econômicas de cada função, corrigindo distorções do passado:

Pisos Específicos: As funções de “mensageiro, copeiro, faxineiro e continuo” (além do

piso de “Demais funções”) receberam uma atualização diferenciada que variou entre 4,11% e 10,44% em relação ao salário mínimo de janeiro de 2026. Essa medida foi necessária para recompor perdas históricas frente ao INPC e evitar a necessidade de reajustes duplos ao longo do ano.

Geral e Demais Categorias: Para os demais salários e os pisos das categorias de leituristas (Belo Horizonte e interior), tratamento de documentos de envelopes e caixa

rápido, o reajuste aplicado foi o INPC do período, correspondente a 4,11%.

 

  1. Benefícios Econômicos

Vale-Alimentação / Refeição: Teve reajuste diferenciado de 4,94%, passando para o valor fixo e arredondado de R$ 27,00 por dia, garantindo ganho real acima da inflação.

Seguro de Vida e Auxílio-Creche: Os valores de prêmios de seguro de vida e do auxilio-reembolso creche foram corrigidos estritamente pelo INPC do período, fixado em 4,11%.

  1. Novas Cláusulas Inseridas na CCT 2026-2027
  2. Ajuda de Custo para Teletrabalho / Home-Office (Cláusula Quadragésima Segunda)

Foi instituída uma ajuda de custo mensal, de natureza estritamente indenizatória, destinada ao ressarcimento proporcional de despesas residenciais com internet e energia elétrica:

Modalidade de Trabalho

Exclusivo / Integral (100% Home-Office) – Valor Mensal: R$ 70,00

Regime Híbrido / Misto (A partir de 3 dias por semana em Home-Office) – Valor Mensal:  R$ 50,00

Nota importante: O valor é devido proporcionalmente (pro rata die) aos dias de efetiva prestação de serviços no mês, sendo reduzido ou suspenso em períodos de férias, faltas ou licenças de qualquer natureza. Empresas que fornecem diretamente a infraestrutura (link de dados, equipamentos) ou realizam o reembolso direto ficam totalmente dispensadas deste pagamento.

  1. Licença-Paternidade e Salário-Paternidade (Cláusula Quadragésima)

Em estrita observância às alterações introduzidas pela Lei Federal no 15.371/2026, os prazos e ônus foram definidos cronologicamente:

Para eventos até 31/12/2026: Licença-paternidade de 05 dias corridos, com ônus financeiro suportado integralmente pelo empregador.

Para eventos entre 01/01/2027 e 30/04/2027: Licença-paternidade estendida para 10

dias corridos, aplicando-se o regime de Salário-Paternidade custeado pelo Regime Geral da Previdência Social (INSS).

  1. Enquadramento Tributário de Benefícios (Cláusula Quadragésima Primeira)

Um avanço expressivo para o empresariado: as empresas que, por liberalidade, concedem plano de saúde (médico/odontológico) e auxílio-educação estão autorizadas a formalizar tais concessões como gastos da atividade econômica. Em conformidade com as regras da Reforma Tributária (Artigo 57 da Lei Complementar 214), a partir de janeiro de 2027, tais despesas poderão ser lançadas para fins de não cumulatividade e creditamento tributário. Reitera-se que tais verbas possuem natureza indenizatória e não integram a remuneração.

  1. Manutenção de Cláusulas Anteriores

Todas as demais conquistas e cláusulas históricas de negociações anteriores foram expressamente preservadas, garantindo a continuidade de institutos importantes como a cláusula do “efeito cascata”, banco de horas e a autorização para sistemas alternativos de controle de jornada.

  1. Contribuição Assistencial Patronal

As empresas abrangidas devem atentar-se ao prazo regulamentar para recolhimento da contribuição assistencial patronal junto ao SESCON-MG, impreterivelmente até o dia 31/07/2026, conforme a tabela de valores:

Número de Colaboradores (Sócios/Titulares + Empregados)

Até 03 colaboradores – Valor Devido – R$ 110,00 (Valor fixo).

De 04 colaboradores em diante – Valor Devido – R$ 37,00 por pessoa.

 

Diretoria SESCONMG

 

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