Janeiro é época de rever o regime tributário

 

Janeiro é época de rever o regime tributário

 

 

Mudanças importantes em legislações que regram a atuação das micro e pequenas empresas

 

Diário do Comércio / SP

Escrito por Renato Carbonari Ibelli

O ano começa com mudanças importantes em legislações que regram a atuação das micro e pequenas empresas. Agora em janeiro passam a vigorar os novos tetos para adesão ao Simples Nacional e ao Microempreendedor Individual (Mei). As empresas do Simples também têm a oportunidade de parcelar seus débitos, algo que até então não era permitido. Além disso, desde a última segunda-feira é possível abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), que permite iniciar um negócio sem a necessidade de ter mais um sócio.

A possibilidade de adesão ao Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, vai até o próximo dia 31 de janeiro. A opção pelo regime simplificado pode ser feita por meio do portal do Simples Nacional, cujo acesso é realizado através do site da Receita Federal do Brasil, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Com os novos limites de enquadramento que entraram em vigor neste ano, aumentaram as vantagens de se optar pelo regime simplificado de tributação. O faturamento bruto anual máximo para as microempresas poderem se enquadrar no Simples Nacional passou dos R$ 240 mil para os R$ 360 mil. Para a classificação como pequena empresa, o limite máximo foi elevado de R$ 2,4 milhões para os R$ 3,6 milhões.

Vantagens – Com a ampliação dos tetos de enquadramento, de acordo com José Maria Chapina, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), as empresas optantes por esse regime ganharam mais margem para poder crescer sem que sejam excluídas das vantagens da simplificação tributária.

Outro benefício que as companhias do Simples Nacional passaram a ter foi a possibilidade de parcelar seus débitos tributários. Esse avanço foi garantido pela Resolução n° 92/2011, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). O passo a passo para efetuar o parcelamento encontra-se no portal do Simples.

Pela resolução do CGSN, as empresas do Simples poderão parcelar suas dívidas em até 60 vezes, observando o limite mínimo de parcelas de R$ 500 mensais. “Ter a situação fiscal é exigência para permanecer no Simples. Antes da possibilidade de parcelar os débitos, as empresas que não estavam em dia simplesmente eram excluídas do regime”, lembra o presidente do Sescon-SP.

Mesmo com as vantagens para as micro e pequenas, Chapina recomenda que as empresas realizem um amplo planejamento antes de optar pelo regime tributário mais adequado a elas. “Nem sempre o regime simplificado é o mais adequado. O maior benefício do Simples é a redução no custo da folha de pagamento. Assim, empresas com poucos funcionários podem conseguir mais vantagem no Lucro Presumido”, exemplifica.

No caso do Mei, desde o primeiro dia deste ano, o empreendedor com faturamento bruto anual de até R$ 60 mil pode se enquadrar nessa modalidade. Até então, o teto para enquadramento estava na casa dos R$ 36 mil.

De acordo com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a ampliação desse limite de enquadramento estimulou que 15.856 trabalhadores informais se cadastrassem como Mei somente nos quatro primeiros dias deste ano. Esse cadastramento deve ser feito pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).

Sem sócio – Outra novidade – esta para empresas de todos os portes – foi trazida pela aprovação, no ano passado, da Lei n° 12.441/2011, que criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). O grande avanço trazido pela legislação está no fato de que para constituir uma empresa na categoria Eireli não será preciso ter um sócio como era exigido até então.

Além disso, ao se constituir uma Eireli, o patrimônio pessoal do empresário fica preservado. Isso significa que as obrigações empresariais ficam limitadas ao capital social integralizado na constituição da Eireli.

Porém, há críticas com relação à exigência de capital social superior a 100 vezes o salário-mínimo para efetiva constituição dessa categoria de empresa. Atualmente, esse valor equivaleria, mais ou menos, a R$ 60 mil. “Essa exigência exclui as empresas menores da possibilidade de se converterem em Eireli”, diz Chapina.

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