Lei mineira pune os pequenos contribuintes com dívidas

 

Lei mineira pune os pequenos contribuintes com dívidas

 

 

Especialistas dizem que anistia é melhor para a economia e os cofres públicos

Fonte: O Tempo / MG

HELENICE LAGUARDIA

Enquanto o governo do Rio de Janeiro fez uma lei para anistiar, o governo de Minas Gerais fez outra para punir contribuintes devedores. O pequeno contribuinte mineiro, que deve aos cofres públicos estaduais até R$ 40.759,25, não vai enfrentar execução fiscal da dívida, mas poderá ter seu nome incluído no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (Cadin-MG). A permissão está prevista na Lei nº 19.971/2011, que autoriza a Advocacia Geral do Estado (AGE) a utilizar “meios alternativos” de cobrança do devedor. A AGE não deu informações sobre a lei.

“Isso é negativo porque obstrui a operação da empresa que com nome no Cadin não consegue participar de licitação pública e nem fazer empréstimo em instituição financeira”, disse o gerente tributário do grupo Sada, Leonardo Guimarães. No caso dos cofres mineiros, caso não haja anistia, a gerente do departamento de direito tributário do escritório Décio Freire & Associados, Clarissa Viana, disse que serão reforçados, “mas com os pagamentos dos pequenos contribuintes, cujos débitos serão inscritos no Cadin, sem direito, a princípio, à defesa judicial em execução fiscal”.

Enquanto isso, no Rio de Janeiro, a lei nº 6.136/2011 amplia o parcelamento das dívidas dos contribuintes em até 18 prestações, cancela multas impostas e reduz os juros de correção em até 50%, para aqueles inscritos em dívida ativa que aderirem à anistia concedida. “Esse programa trará arrecadação aos cofres públicos do Rio de Janeiro, dando aos contribuintes oportunidade de regularização da situação fiscal”, disse Clarissa Viana. “O que o Rio de Janeiro está fazendo é saudável, já que permite que a empresa se regularize, capitalize-se em bancos e participe de licitação, estimulando a economia como um todo com o parcelamento do débito”, disse Leonardo Guimarães.

No caso de Minas, a nova lei também perdoa dívidas de ICMS de até R$ 5.000. Isso, no caso de quem está inscrito em dívida ativa até 31 de outubro de 2011. “O Estado de Minas Gerais, com a remissão das dívidas de R$ 5.000, não atrairá qualquer valor para os cofres públicos, não sendo também tão benéfica ao contribuinte, pois cancela dívidas muito pequenas”, afirmou Clarissa Viana.

Modéstia. O advogado Leonardo Guimarães disse que há uma modéstia excessiva de Minas Gerais em conceder incentivos fiscais. “Minas acaba dando um passo atrás e desestimula empresas a atuarem aqui. O último parcelamento do ICMS no Estado foi há seis anos. No governo Anastasia não teve nenhum programa de parcelamento de dívida”, disse.

Outra vantagem na lei carioca, de acordo com o advogado Leonardo Guimarães, é que o governo do Rio vai permitir a liquidação da dívida da empresa com precatório (dívida do Estado em favor do contribuinte). “Isso ajuda a baixar o estoque de precatório do Estado. Já que a empresa não consegue receber em dinheiro o precatório, ela abate a dívida dela com precatório”, afirmou.

Para Leonardo Guimarães, é muito mais interessante para o Estado recuperar uma empresa, que vai continuar gerando mais empregos e impostos, do que simplesmente deixar essa empresa fechar ou partir para a informalidade.

Perdão

Estado diz que já dá benefícios

A Secretaria de Estado de Fazenda disse, em nota, que os programas de parcelamento em vigor de Minas Gerais são a Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4069/2009 e o Programa Minas em Dia, Lei nº 15.273/2004 e Decreto 43.839/2004. “As reduções para as multas estão previstas na Lei 6763/1975 e também nos dispositivos legais mencionados”.

Com relação à lei do Rio de Janeiro, a nota da Secretaria da Fazenda disse que “não há tramitação nem perspectivas de criação de programas especiais de parcelamento com anistia e remissão de juros e multas”. Minas Gerais implementou em 2010 programa para a regularização de créditos tributários. (HL)

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