Arrecadação do Simples sobe acima da média nacional
Inclui-se também na arrecadação do Simples, o recolhimento do INSS e do ISS — impostos estaduais e municipais —, por outro lado, nesse regime de tributação não há a arrecadação de outros importantes impostos para a receita do governo federal, como CSLL, IRPJ e IPI. Neste caso, houve aumento de 8,12% nos primeiros sete meses de 2011 para o mesmo período deste ano, ao passar de R$ 5,801 bilhões para R$ 6,272 bilhões.
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick, afirma que esse crescimento da arrecadação do Simples maior do que o recolhimento total é uma tendência. Segundo ele, fatores que explicam esse cenário é o mercado interno aquecido, somado ao maior poder de compra da população e por ser um modelo tributário que desonera o empresário brasileiro.
“Essa situação traduz em um fenômeno em que há um maior espaço na economia para pequenos negócios. E só não demonstra um bom papel desses empreendimentos na dinâmica da atividade econômica como é um modelo tributário acertado do ponto de vista da política pública”, ressalta Quick.
Além disso, o gerente do Sebrae Nacional afirma que como o setor de comércio e serviços ganha destaque no micro e pequeno empreendimento e, do contrário, cerca de 1% dessas companhias são exportadoras, a crise internacional tem quase nenhum efeito nos pequenos negócios, de modo a favorecer a economia.
Mudanças
Para o advogado sênior da área tributária do Salusse Marangoni Advogados, Allan Moraes, que também é membro do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), por ser muito mais vantajoso estar no Simples e por ter expandido o número de atividades que podem optar por esse regime de tributação, a arrecadação neste sistema tende a crescer cada vez mais.
Por outro lado, o especialista comenta que a vantagem é mais visível para aqueles que faturam até R$ 2,5 milhões por ano. “No limite, que é por volta de R$ 3 milhões, estar no Simples pode ou não ser vantajoso. Se a empresa tiver um número grande de mão-de-obra, é melhor continuar no regime simplificado, do contrário, é melhor optar pelo lucro presumido — cujo limite de faturamento é de R$ 48 milhões por ano”, apontou.
Na opinião dele, o que pode ajudar a aumentar a competitividade de todas as empresas, inclusive às contas públicas, é juntar o lucro presumido com o Simples. Ou seja, deixar o modelo de regime simplificado com limite de faturamento até R$ 48 milhões.
“O problema é que quando você opta pelo lucro presumido, suas contas têm que ser refeitas de modo que ocorra um equilíbrio no seu lucro e no que tem pagar de impostos. Muitas vezes para ter esse equilíbrio ou o custo é repassado para o preço do produto ou serviços ou cortes têm que ser realizados. Se eliminar o presumido, as empresas não enfrentarão esse problema”, entende. “Pode até ser ruim para as contas públicas, porque pode reduzir a arrecadação. No entanto, no longo prazo, com mais competitividade a arrecadação subirá”, acrescenta o advogado.
Fonte: DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA & SERVIÇOS