PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – Aprova os modelos de formulário de Auto de Infração para uso pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.

 

PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – Aprova os modelos de formulário de Auto de Infração para uso pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.

 

PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – MTE Nº 1.725 DE 19.10.2012 



D.O.U.: 22.10.2012

Aprova os modelos de formulário de Auto de Infração para uso pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, o art. 12, caput, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

Resolve:

Art. 1º Aprovar os modelos de Auto de Infração de que tratam os Anexos I e II da presente Portaria.

§ 1º O Anexo I contempla o Auto de Infração manual, preenchido em formulário pré-impresso e com numeração previamente definida.

§ 2º O Anexo II contempla o auto de infração eletrônico, gerado por aplicativo dedicado, de uso exclusivo da Inspeção do Trabalho, com numeração atribuída no momento da lavratura.

Art. 2º Os modelos aprovados por esta Portaria serão utilizados no âmbito de todas as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e Grupos Especiais de Fiscalização.

Art. 3º A distribuição dos formulários destinados à lavratura de autos de infração aos Auditores Fiscais do Trabalho será controlada:

a) no caso do modelo do Anexo I, pelo Módulo de Distribuição e Controle de Auto de Infração implementado no Sistema Federal de Inspeção do Trabalho – SFIT; e

b) no caso do modelo do Anexo II, a distribuição dar-se-á de forma centralizada e informatizada na Secretaria de Inspeção do Trabalho, à medida que forem lavrados em aplicativo dedicado para a lavratura.

Art. 4º É vedada a reprodução dos formulários destinados à lavratura de auto de infração.

Art. 5º A Secretaria de Inspeção do Trabalho definirá o cronograma de adoção do modelo referido no Anexo II, que deverá ser respeitado pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 178, de 26 de março de 1998.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

CARLOS DAUDT BRIZOLA

ANEXO I

O Auto de Infração manual (modelo abaixo) utilizado pelos Agentes de Inspeção do Trabalho terá as seguintes características técnicas:

Formulário 1ª Via

Papel Filigranado CMB de 94g/m² (uso exclusivo da Casa da Moeda do Brasil)

DIMENSÕES – 297x210mm.

TINTAS

Talho doce frente – 01 (uma) tinta calcográfica.

Offset frente – 02 (duas) tintas para fundos em íris sensíveis a erradiadores mecânicos

NUMERAÇÃO

nove dígitos sendo o último verificado em ink jet.

DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA

fundo numismático

texto/brasão calcográfico

microletras em offset

Formulário 2ª Via e 3ª Via

Papel Apergaminhado 75 g/m2 (uso exclusivo da CMB)

TINTAS

Offset frente – 02 (duas) tintas para fundos em íris sensíveis a erradiadores mecânicos

– 01 (uma) tinta comum úmido para texto

Lavrei o presente Auto em três vias, sendo a 2ª entregue/remetida ao autuado, que fica notificado a apresentar defesa ao Sr. Delegado Regional do Trabalho no prazo de dez (10) dias, contados da data do recebimento deste auto, devendo ser entregue no órgão local do Ministério do Trabalho, no endereço acima, sendo facultada a remessa da defesa, via postal, em porte registrado, postada até o último dia do prazo.

Recebi em      / /

LOCAL / DATA

ANEXO II

O Auto de Infração eletrônico utilizado pelos Agentes de Inspeção do Trabalho terá as seguintes características técnicas:

Formulário 1ª, 2 ª e 3ª vias:

Papel Comum

DIMENSÕES – 297x210mm.

Impressão indelével em impressora jato-de-tinta ou laser

NUMERAÇÃO

nove dígitos, sendo o último verificador.

DISPOSITIVO DE SEGURANÇA

Controle eletrônico centralizado de numeração

Geração de formulário preenchido em arquivo PDF

Transmissão do inteiro teor do documento pela Internet, em comunicação criptografada ao servidor central da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

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