AVALIAÇÃO DE ESTOQUES – CRITÉRIO FISCAL

 

AVALIAÇÃO DE ESTOQUES – CRITÉRIO FISCAL

 

Se a escrituração do contribuinte não possibilitar a apuração de custo com base no sistema de contabilidade, de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração, os estoques deverão ser avaliados de acordo com o seguinte critério (RIR/1999, artigo 296):

a) os de materiais em processamento, por uma vez e meia o maior custo das matérias-primas adquiridas no período, ou em 80% do valor dos produtos acabados, determinado de acordo com a alínea “b” a seguir;

b) os dos produtos acabados, em 70% do maior preço de venda no período de apuração.

Os estoques de produtos agrícolas, animais e extrativos poderão ser avaliados pelos preços correntes de mercado, conforme as práticas usuais em cada tipo de atividade (RIR/1999, artigo 297). Essa faculdade é aplicável aos produtores, comerciantes e industriais que lidam com esses produtos (PN CST 5/1986, subitem 3.3.1.2).

CONCEITO DE CUSTO INTEGRADO E COORDENADO COM A ESCRITURAÇÃO

Considera-se sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração aquele:

I – apoiado em valores originados da escrituração contábil (matéria-prima, mão-de-obra direta, custos gerais de fabricação);

II – que permite determinação contábil, ao fim de cada mês, do valor dos estoques de matérias-primas e outros materiais, produtos em elaboração e produtos acabados;

III – apoiado em livros auxiliares, fichas, folhas contínuas, ou mapas de apropriação ou rateio, tidos em boa guarda e de registros coincidentes com aqueles constantes da escrituração principal;

IV – que permite avaliar os estoques existentes na data de encerramento do período de apropriação de resultados segundo os custos efetivamente incorridos.

Base: artigo 294 do RIR/1999.

Fonte: Portal Tributário

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