Empreendedor Individual poderá alterar ou cancelar registro através do Portal do Empreendedor
Os Empreendedores Individuais poderão utilizar, a partir de 27 de novembro, o Portal do Empreendedor – www.portaldoempreendedor.gov.br – para alterar dados ou cancelar registros. A medida é instituída por resoluções que visam agilizar os processos, mediante a geração e transmissão de arquivos eletrônicos para arquivamento pelas Juntas Comerciais.
Atualmente, para alterar ou cancelar o registro, o Empreendedor Individual precisa ir pessoalmente numa das unidades da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e em outros estados também na Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado e Prefeitura. Com a mudança, será possível resolver todas essas questões somente por meio do portal.
A Jucemg recebeu até 13 de novembro os processos de alteração e extinção de Empreendedor Individual. Até o dia 21 de novembro todos os processos relativos à essa categoria serão deferidos ou indeferidos, além de cadastrados no sistema da Jucemg, cumprindo a determinação do Departamento Nacional do Registro do Comércio. Os processos que se encontram pendentes poderão ser reapresentados na Junta Comercial até a referida data, para isto é fundamental o acompanhamento e adequação no prazo estabelecido.
As alterações e extinções de Empreendedor Individual poderão sofrer breve interrupção no país, o que não caracteriza descontinuidade do serviço por se tratar de razões de ordem técnica e estando sobre prévio aviso.
Fonte: JUCEMG