INSS DEVE AVALIAR RELAÇÃO ENTRE DOENÇA E TRABALHO NAS PERÍCIAS POR INCAPACIDADE
O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) encaminhou recomendação à Superintendência Regional Sul do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que os peritos médicos, ao realizarem a perícia por incapacidade laboral, analisem a possibilidade de existência de nexo de causalidade entre a doença e a atividade praticada pelo trabalhador.
Segundo o procurador regional dos direitos do cidadão Maurício Pessutto, um inquérito civil público, instaurado pelo MPF, apurou que o INSS tem deixado de cumprir o dever legal de justificar a decisão administrativa que não reconhece o vínculo entre a doença e o trabalho, apesar de existir nexo técnico epidemiológico.
A legislação previdenciária estabelece presunção de causalidade entre determinadas doenças e atividades profissionais. Cabe ao INSS, portanto, ao realizar a perícia previdenciária, verificar a atividade do trabalhador e seu enquadramento, na lista legal, que a relacione com doenças comumente decorrentes da prática daquela atividade laboral.
De acordo com o MPF, o nexo técnico (a relação entre a atividade econômica da empresa e a doença motivadora da incapacidade) é um indício da natureza acidentária da incapacidade, que só pode ser contestado em decisão fundamentada.
Diante disso, o procurador Maurício Pessutto recomendou ao INSS que oriente e determine a todos os peritos médicos previdenciários que, na realização das perícias por incapacidade laboral, registrem a atividade da empresa e a doença motivadora, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID), e só deixem de aplicar o nexo causal, quando demonstrado que ele não ocorre.
O MPF quer também que o INSS apure e promova a responsabilidade funcional de todos os peritos que deixarem de adotar as medidas mencionadas na recomendação.