FGTS Nº 01/2013 – Obrigatoriedade da Utilização do Novo TRCT
Senhor Empregador,
Conforme Portaria 1.815 de 31/10/2012 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a partir de amanhã, 01 de fevereiro de 2013, torna-se obrigatória a utilização dos novos modelos do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) para as rescisões contratuais ocorridas a partir desta data.
Para a realização do saque do FGTS na Caixa Econômica Federal, o trabalhador deverá apresentar o TRCT acompanhado dos novos formulários THRCT – Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, para contratos superiores a um ano, ou TQRCT – Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho , para contratos inferiores a um ano.
Com as mudanças implantadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no momento da rescisão o Empregador deverá emitir os seguintes documentos:
* TRCT em 2 vias destinadas ao empregador e ao trabalhador (Não será retido pela agência);
* Contratos com duração inferior a 1 ano: TQRCT – Termo de Quitação – Em 4 vias destinadas ao empregador, ao trabalhador, para o saque do FGTS e saque do Seguro Desemprego; ou
* Contratos com duração superior a 1 ano: THRCT – Termo de Homologação – Em 4 vias destinadas ao empregador, ao trabalhador, para o saque do FGTS e saque do Seguro Desemprego.
Fique atento, pois o Novo TRCT e os Termos de Quitação e Homologação passam a ser obrigatórios a partir de 01/02/2013 e não serão mais aceitos os modelos antigos.
Para mais informações acesse: http://www.fgts.gov.br/noticias/noticia102.asp
Atenciosamente,