CIRCULAR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA Nº 618 DE 18.03.2013
CIRCULAR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA Nº 618 DE 18.03.2013
D.O.U.: 21.03.2013
Dá publicidade a versão 1.04 do Manual de Orientações – Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes, junto ao FGTS.
A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/1990, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990 alterado pelo Decreto nº 1.522/1995, de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº 9.012/1995, de 11.03.1995, baixa a presente Circular.
1. Passa a vigorar a versão 1.04 do “Manual de Orientações – Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior”, instituído pela Circular CAIXA 462/2009.
1.1. O referido Manual define normas e procedimentos relativos às operações do FGTS, servindo como instrumento normativo e cabe ao empregador observar as disposições nele contidas.
2. A versão de que trata esta Circular está disponível no sitio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção “download” – FGTS.
3. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO FERREIRA CLETO
Vice- Presidente
Fonte: Portal Tributário