AVISO PRAZO FINAL – MANDADO DE SEGURANÇA
Prezados Associados.
O Sescon/MG irá interpor um Mandado de Segurança contra a Multa de 10% sobre o FGTS em caso de despedida imotivada de funcionários.
Para que uma decisão favorável possa fazer efeito às empresas associadas ao Sindicato é necessário que seja juntado aos autos os respectivos contratos sociais.
Neste sentido, reiteramos novamente a solicitação anteriormente feita, para que as empresas que ainda não enviaram o contrato social possam fazê-lo até o dia 15/11/2013.
Informamos que o Mandado de Segurança tem por finalidade a isenção do pagamento da referida multa mais a devolução dos valores pagos a partir de junho de 2012.
At.
Janson Valente
Assessor Jurídico
Sescon/MG