Câmara rejeita isenção de custas processuais para conselhos profissionais
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (23) proposta (PL 5342/13) do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) que garante aos órgãos fiscalizadores de profissão a isenção do pagamento de custas processuais.
De acordo com o relator, deputado Akira Otsubo (PMDB-MS), o projeto não cumpriu a exigência legal de apresentar a estimativa da queda de arrecadação de tributo, assim como a forma de compensação dessa perda.
O projeto será arquivado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário.
Requisitos
Otsubo ressalta que a receita com custas processuais possui natureza tributária, classificada no Orçamento da União como taxa cobrada pela prestação de serviços. Por isso, para conceder isenção dessas taxas, a proposta deve cumprir as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), mencionadas acima.
Atualmente, pela Lei 9.289/96, União, estados, municípios e Distrito Federal, assim como suas autarquias e fundações, são isentos de pagar os custos com processos judicias. A lei concede o benefício ainda àqueles que comprovarem carência, aos beneficiários da assistência judiciária gratuita, ao Ministério Público e aos autores nas ações populares, nas ações civis públicas e nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Íntegra da proposta:
Edição – Pierre Triboli
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