MP 627 Acaba com a Exigência de 2 Contabilidades
Prevaleceu o bom senso: a Medida Provisória 627/2013 estabeleceu que a tributação do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS das pessoas jurídicas continuará sendo realizada com base na escrituração contábil, com os ajustes decorrentes (no Livro de Apuração do Lucro Real) das normas tributárias.
Anteriormente, o mundo contábil e empresarial havia sido surpreendido com uma norma da Receita Federal (Instrução Normativa 1.397, que deve ser revogada em breve), exigindo 2 contabilidades: uma para atender a Lei societária e outra para atender a apuração de impostos.
Agora, os contabilistas precisam aperfeiçoar os controles contábeis e fiscais, para atender (como sempre se exigia) as normas comercias, societárias e fiscais. Um passo importante é a atualização profissional contínua, para inteirar-se das mudanças legislativas, que tem ocorrido diariamente.
Outro passo é estabelecer a melhoria de comunicação com o cliente principal (empresa ou organização que contrata os serviços do contabilista), de forma a dar vazão à necessidade contínua de informações.
Dentre outras estipulações de natureza tributária, a MP 627 determinou que os registros de ajuste do lucro líquido deverão ser identificação das contas analíticas do plano de contas e indicação discriminada por lançamento correspondente na escrituração comercial, quando presentes.
Fonte: Guia Contábil