Senhor Empresário, Atenção!
Senhor Empresário, Atenção!
Na Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014, firmada entre SESCON/MG e SINTAPPI-MG desde maio de 2013, contém uma novidade que muitas empresas ainda não perceberam, apresenta um grande benefício para as trabalhadoras, cujo item é o da Cesta Natalidade, composta de um KIT MÃE e um KIT BEBÊ, que está contido no item X, da cláusula 12ª, da referida CCT 2013/2014, relativo ao seguro, com conteúdos específicos para atender as primeiras necessidades básicas da beneficiária e seu bebê.
O setor de consultoria do SESCON/MG tem recebido muitos questionamentos quanto ao fato, sendo alertado aos consulentes para não deixar de cumprir tal benefício, por ser de extrema importância e obrigatório. Caso isto aconteça é necessário acionar à seguradora, tendo em vista que não é o empresário que pagará tal benefício.
Confira a convenção neste site.