Adesão ao Simples acaba no dia 31

 

Adesão ao Simples acaba no dia 31

Prazo é válido também para solução de pendências das MPEs junto à Receita Federal

Termina no próximo dia 31 o prazo para que as micro e pequenas empresas MPEs) possam aderir ao Simples Nacional, assim como para aquelas, já optantes, resolverem alguma pendência junto à Receita Federal. Caso não façam os ajustes necessários, correm o risco de perder diversos benefícios, entre eles, uma redução média de tributação da ordem de 40%. No entanto, dirigentes de entidades profissionais e empresariais advertem: é necessário fazer bem os cálculos, pois em alguns situações o Simples não é tão vantajoso.

De acordo com o vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG), Mário César de Magalhães Mateus, “as empresas que até então não participavam porque tinham faturamento superior a R$ 3,6 milhões, podem fazer a adesão, caso a expectativa esteja dentro deste limite neste ano”. Em sua avaliação, para a maior parte das micro e pequenas empresas, essa opção é positiva, considerando não apenas a simplificação da contribuição, mas também a redução dos tributos.

Em um caso hipotético, ele diz que um negócio com faturamento mensal de R$ 100 mil e tributação média de 17%, por exemplo, por critério de lucro presumido, pode ter uma redução significativa, caindo para cerca de 12%. Se o faturamento fosse de R$ 50 mil ao mês, a alíquota cairia para 11,3%. “Se a empresa tem muita substituição tributária ou se é do ramo de alimentação, por exemplo, com um ou dois funcionários, pode ser que a adesão signifique maior tributação.  preciso pedir ao contabilista que faça as contas”, recomenda.

O Simples é um regime compartilhado entre os entes federados de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável somente às microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de R$ 3,6 milhões. Está previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, justamente para viabilizar a sobrevivência e o crescimento dos pequenos empreendimentos.

Desvantagem – Mas, assim como Mateus, o analista de políticas públicas do Sebrae, Cássio da Silva Duarte, chama atenção para o fato de que para algumas empresas, que pagam impostos como o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) com diferimento, o Simples pode não ser a melhor opção. O mesmo vale para algumas empresas optantes pelo Simples, fornecedoras de grandes empresas. Como não podem transferir a totalidade de crédito, os custos podem ficar mais altos e o fornecedor pode perder o cliente.

Como o prazo para as novas adesões e também para os ajustes de pendências termina no último dia útil de janeiro, Duarte enfatiza a importância de se acelerar o passo. Desde novembro a Receita Federal abriu às empresas acesso às informações e pendências. “Quem ainda não fez os ajustes deve se apressar, pois se perder o prazo só terá essa oportunidade em janeiro do ano que vem”, alerta. Segundo o Sebrae, atualmente cerca de 8 milhões de contribuintes são optantes pelo Simples, sendo que, deste total, aproximadamente 884 mil são de Minas Gerais.



Fonte: Diário do Comércio

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