Eirele desperta pouco interesse

 

Eirele desperta pouco interesse

Obrigatoriedade de abertura com um capital social mínimo de R$ 72,4 mil afasta empresários

 

A figura jurídica da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) foi instituída pela Lei 12.441/2011, passando a vigorar em janeiro de 2012. No entanto, apesar de ter sido criada como alternativa a uma Limitada, que exige um sócio, a Eireli não tem atraído tantos empreendedores como se imaginava. Entre os motivos, destaca-se a obrigatoriedade de abertura com um capital social mínimo de 100 salários mínimos (R$ 72,4 mil), além de um certo desconhecimento sobre o tema.


“Esse valor é um grande limitador”, explica o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG), Antônio Baião de Amorim, também diretor da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Belo Horizonte (FacisaBH). Segundo ele, em muitos casos essa opção acaba sendo desvantajosa, principalmente quando envolve empreendedores de pequeno porte, que querem abrir apenas um pequeno negócio, com necessidade de investimentos em capital social e de giro em valores bem mais baixos.



“E ainda há que se considerar a Receita Federal, uma vez que quem tem 100 salários mínimos para formar o capital social, tem que ter esse valor de fonte”, pontua. Para Amorim, a figura jurídica da Eireli foi um avanço ao criar uma alternativa para aqueles que não queriam ou não precisavam de um sócio e que, no entanto, tinham que formalizar essa sociedade com um sócio “fictício” para a constituição de uma Ltda.




Boa opção – Porém, a obrigatoriedade de instituição do capital social de 100 salários mínimos, para compensar o desatrelamento dos patrimônios das pessoas físicas e jurídicas, acabou por limitar a adesão. Amorim considera que a Eireli é uma boa opção para aqueles que tenham negócios com investimentos iniciais superiores a esse patamar, hoje da ordem de R$ 72,4 mil. “Há quem questione a constitucionalidade dessa obrigação, pois o salário mínimo não pode ser usado como indexador, apenas para salários”, pontua o especialista. “A intenção é boa, mas o parâmetro é alto, é para poucos”, completa.



Esta é a mesma percepção da analista de Atendimento do Sebrae Minas, Ariane Chaves Vilhena. Segundo ela, percebe-se que a figura jurídica da Eireli tem boa aceitação, mas poderia ser um pouco maior, caso os valores do capital social fossem mais baixos e, ainda, “se houvesse mais divulgação”. Ela também acredita que, por falta de vantagens tributárias, a não ser aqueles que realmente precisam desconstruir a sociedade de uma Ltda, poucos empreendedores vão migrar das Ltdas para as Eirelis, considerando os custos com o movimento e, ainda o alto valor do capital social.



Dados da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) mostram que o número de constituição de Eirelis subiu 45% em 2013 na comparação com 2012, passando de 2.608 para 3.792. E que, no mesmo período, houve uma redução de 5% no número de abertura das Ltdas, que caíram de 28.702 para 27.063. Embora a variação de uma seja positiva, e muito consistente, e a outra negativa e em menor proporção, relativamente a escolha pelas Limitadas continua superando e muito a das Eirelis.

 

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