Parte de gasto com empregado doméstico pode ser deduzida

 

Parte de gasto com empregado doméstico pode ser deduzida

Pessoa física tem direito de abater até o valor máximo de R$ 1.078,08

A aprovação da Emenda Constitucional nº 72, no ano passado, que ampliou os direitos dos trabalhadoress domésticos, deixou muitos patrões preocupados em função dos aumentos dos gastos com impostos. Mas o que muita gente não sabe é que é possível deduzir parte desses encargos do valor do Imposto de Renda (IR) devido.



O benefício foi criado antes da nova lei, exatamente para incentivar a formalização desses profissionais. De acordo com o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG), Marco Aurélio Cunha de Almeida, o valor não entra na formação da base de cálculo do IR e é deduzido do montante do imposto a pagar.



“O contribuinte pessoa física pode deduzir até o valor máximo de R$ 1.078,08. Esse benefício vale apenas para quem optou pelo modelo completo da declaração e corresponde a 12% do recolhimento do INSS do funcionário”, explica.



Segundo ele, a dedução está limitada a um só trabalhador com carteira assinada, seja ele empregada doméstica, babá ou faxineira, entre outros profissionais do lar.



No cálculo para se chegar ao desconto é preciso somar 12% de tudo que foi pago ao empregado ao longo do exercício anterior, já considerados salários (no valor máximo de um salário mínimo mensal), 13º e férias. O resultado deverá ser lançado no campo “Valor Pago” da ficha “Pagamentos Efetuados”, a partir da seleção do código “50 – Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico”.



“O número de empregados domésticos com carteira assinada aumentou no país após a nova lei. Por isso, os patrões terão mais interesse em deduzir esses gastos no Imposto de Renda. Mas vale apenas para impostos devidos. Para os contribuintes que tiverem direito à restituição do IR, esse benefício não vale”, ressalta.



Isso acontece porque o benefício será sempre reajustado para o valor do imposto pendente. Logo, um contribuinte que tenha imposto retido de R$ 1 mil, mas que na verdade deva R$ 600 à Receita, receberá de volta não R$ 1.478,08 (R$ 400 de restituição + R$ 1.078,08 do INSS do empregado doméstico), mas R$ 1 mil (R$ 400 de restituição + INSS do empregado doméstico ajustado ao valor do imposto devido). Os R$ 478,08 que seriam despesas dedutíveis vão para os cofres da Receita Federal.

Fonte: diariodocomercio.com.br

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