Receita simplifica entrada temporária de bens para Copa e Olimpíadas
Em nota, a Receita Federal explicou que a simplificação do regime foi possível porque o órgão passou a considerar os locais dos eventos internacionais como recintos alfandegários provisórios. Dessa forma, os bens podem ir direto para o destino final logo que entrarem no país, sem necessidade de desembaraço, e deixar o país após os eventos sem serem efetivamente importados.
A instrução normativa autoriza ainda que os grãos usados na produção de óleo bruto, farelo e subprodutos destinados à exportação sejam industrializados dentro dos recintos alfandegários, sem necessidade de readmissão no mercado interno. O processo de esmagamento pode ser feito diretamente nos entrepostos aduaneiros como em fábricas em locais distintos, retirando os grãos temporariamente dessas zonas especiais.
Segundo a Receita Federal, a mudança traz flexibilidade para as indústrias esmagadoras aumentarem o valor do produto exportado sem que os grãos tenham de deixar o regime de entreposto aduaneiro e passar pela etapa de desembaraço.
Fonte: Agência Brasil