Fique atento com o prazo do informe de rendimentos

 

Fique atento com o prazo do informe de rendimentos

Envio aos contribuintes por empresas termina em 28 de fevereiro. Donos ou sócios de empresas também precisam do documento

Os informes de rendimentos são os documentos mais importantes para preencher o formulário da declaração do Imposto de Renda, segundo especialistas. Eles são necessários para que o contribuinte prove seus ganhos tributáveis para o Fisco. Neste ano, as instituições devem entregá-los até 28 de fevereiro. Entretanto, nem sempre são entregues voluntariamente. Às vezes é preciso solicitá-los, mas é preciso ficar atento para não perder tempo com a entrega da declaração que está prevista para começar em seis de março, segundo a Receita Federal.

No informe de rendimentos, devem constar todos os valores que o contribuinte recebeu durante todo o ano-calendário da fonte pagadora, como salário, férias, 13º Salário e participação nos lucros, caso haja, além das informações de contribuições sociais e previdenciárias, explica o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio de Janeiro (Sescon-RJ), Lúcio Fernandes.

Se for o caso, também serão informados os valores do imposto de renda retido na fonte, os rendimentos isentos (como a venda das férias), contribuições eventuais para planos de previdência oferecidos como benefício e despesas com planos de saúde ou odontológico. Para aqueles que trabalham por conta própria, é preciso ficar atento. Mesmo que o contribuinte seja o dono ou sócio de algum negócio, a empresa deve, da mesma maneira, fornecer o informe de rendimentos.

Silvinei Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Consultoria e Gestão lembra que nenhum declarante pode ficar sem o documento. “Caso não o receba no prazo previsto, contribuinte deve entrar em contato com a fonte pagadora e exigir o envio do informe, caso a fonte pagadora envie após o prazo estará sujeita a uma multa de R$ 41,43 por documento. Esta multa também é aplicada caso o informe seja enviado com erro”, destacou.

Para aqueles contribuintes que prestaram algum serviço como autônomo para empresas ou desligou-se de um emprego no ano passado, pode ser que a fonte pagadora envie o informe pelo correio ou por meio eletrônico, como está previsto na Instrução Normativa 1.215/11.

Investidores

Caso o contribuinte faça investimentos por meio de uma corretora ou gestora independente em investimentos de renda fixa, como no Tesouro Direto ou em fundos de renda fixa, a empresa, de acordo com consultores, devem enviar o informe de rendimentos por e-mail ou correio sem a necessidade de solicitar previamente. Entretanto, informações relativas a investimentos de renda variável, como ações, fundos imobiliários ou fundos de índices ETFs, podem não ser enviados voluntariamente porque as instituições não são obrigadas por lei. Nesta situação, é preciso solicitar o documento com antecedência.

 

 

Fonte: brasileconomico.ig.com.br/noticias

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