Prazo para entrega do IRPF será menor

 

Prazo para entrega do IRPF será menor

Empresas deverão fornecer informes de recebimento salarial em 2013 aos trabalhadores até o próximo dia 28

O prazo para a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) terá cinco dias a menos neste ano, e a declaração poderá ser entregue via tablet, segundo a Instrução Normativa nº 1.445/2014 da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira. As empresas têm prazo até o próximo dia 28 para enviar os informes de rendimento aos trabalhadores. A multa por atraso é de R$ 41,43 por funcionário.



Os contribuintes poderão enviar suas declarações de 6 de março a 30 de abril – em vez de 1º de março a 30 de abril, como nos dez anos anteriores. A multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 165,74. A expectativa é de recebimento 27 milhões declarações neste ano.



O envio por meio de tablets e smartphones será permitido, exceto para quem teve rendimentos no exterior, acima de R$ 10 milhões, ou ganhos de capital com a alienação de bens e direitos. Os aplicativos estarão disponíveis em versões para o sistema Android (Google Play) e IOS (App Store).



O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, disse que o programa no site da Receita ficará disponível a partir do próximo dia 26. “No ano passado, cerca de 7 mil contribuintes entregaram as declarações por aparelho móvel”, disse. A entrega da declaração em disquetes, permitida até o ano passado, não será mais aceita pelo Fisco.

 

Correção – A tabela do IR foi corrigida em 4,5% para as declarações relativas a 2013, na comparação com o ano anterior. Desta forma, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70 no ano passado será obrigado a declarar.



Também deverão apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2013.



Quem enviar a declaração no início do prazo recebe mais cedo as restituições do Imposto de Renda – a não ser que haja erros, omissões ou inconsistências nos dados apresentados. Pelas regras atuais, idosos, portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade na restituição.



Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70 no ano passado são obrigados a prestar contas ao Leão. As pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado, também devem entregar a declaração. A regra inclui ainda quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens o direitos, sujeito à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.



Os contribuintes podem apresentar a declaração completa ou simplificada. A completa – em que é preciso detalhar e deduzir os ganhos e despesas do ano anterior, com itens como educação e médico – vale a pena para quem consegue guardar recibos de despesas que podem ser abatidas e cuja soma seja maior que 20% do rendimento anual.



No modelo simplificado, que não exige a comprovação dos gastos, há uma dedução automática de 20% do rendimento anual, limitada a R$ 15.197,02. Nos programas da Receita Federal, o contribuinte pode simular o modelo mais vantajoso.



Neste ano, os contribuintes que possuem certificado digital poderão utilizar a Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida. Segundo a Receita, para isso, os contribuintes devem ter apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012. Além disso, no momento da importação do arquivo, as fontes pagadoras tenham enviado para a RFB a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013.



Barreto ressaltou que o objetivo do Fisco é facilitar o processo para os contribuintes. “ o primeiro ano e, ao longo dos anos, nós vamos evoluir no aperfeiçoamento dessa medida”, disse o secretário. (AG)

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