Alíquotas do ISSQN ficarão entre 2,5% e 5% a partir de maio Reajuste em BH ficou engavetado por 10 anos
Os empresários e profissionais de contabilidade devem ficar atentos às alterações nas alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na capital mineira, que passam a variar entre 2,5% e 5%, a partir de 1º de maio. Os serviços que sofrerão modificações fazem parte da lista de serviços anexa à Lei Municipal 8.725/03, que entra em vigor dez anos depois de sancionada pelo então prefeito de Belo Horizonte, Fernando Damata Pimentel.
Segundo o secretário municipal de Finanças, Marcelo Piancastelli, a aplicação da lei “é uma medida que faz parte do esforço da Prefeitura de Belo Horizonte de aumentar a receita própria, reduzindo a necessidade de empréstimos”. Com a mudança, informou, a arrecadação do ISSQN neste ano deve aumentar entre R$ 180 milhões e R$ 200 milhões em relação ao recolhimento do imposto em 2013.
Questionado sobre a demora na aplicação da legislação, ele observou os aspectos políticos, uma vez que, na maioria dos casos, o imposto ficará mais caro para o contribuinte.
Critério – Piancastelli informou que o critério adotado pela prefeitura para definir as alíquotas do ISSQN para cada empresa ou segmento de atuação foi o de “harmonizar” a alíquota com as de cidades da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), evitando a “fuga” de empresas para municípios vizinhos ou uma espécie de concorrência. “A equipe da arrecadação analisou setor por setor e percebemos que algumas empresas poderiam funcionar em qualquer cidade da RMBH, enquanto outras têm que estar na Capital em função de fatores como a proximidade com clientes e mão de obra qualificada”, explicou.
O advogado Rodrigo M. Eustáquio, do escritório Martins Eustáquio & Advogados Associados, recomenda aos empresários que fiquem atentos às alterações, pois “recolhimentos menores são passíveis de fiscalização e do pagamento de multa e juros”.
A partir de 1º de maio, informou, começa a vigorar a alíquota de 2,5% para serviços inseridos no item 1 da lista de serviços, relativo a informática e congêneres, e nos subitens 7.01 (engenharia), 7.03 (elaboração de planos diretores), 7.20 (levantamentos topográficos e afins), além de 10.01, 10.03, 10.09, 10.10, relativos a agenciamento de câmbios, direitos de propriedade, representação comercial, distribuição de bens de terceiros. O mesmo vale para pesquisa de opinião pública, de resposta audível (centrais de telemarketing) e de cobrança amigável de dívidas prestado exclusivamente mediante teleatendimento por centrais de atendimento telefônico (call center).
A alíquota de 3% passa a valer para os serviços prestados por sociedade constituída como cooperativa de trabalho, inseridos nos itens 4, 8, 35 e subitens 3.02, 7.19, 7.21, 9.02, 9.03, 10.02, 10.04, 10.05, 10.06, 10.07, 10.08, 12.01, 12.03, 12.07, 12.11, 12.12,13.05, 15.09, 17.06, 17.08 e 17.24, de administração de cartões de crédito ou de débito, inseridos no 15.01, de administração de imóveis e condomínios, residenciais e comerciais, e de administração de frotas de veículos, inseridos no 17.12.
Já a alíquota 5% do ISSQN passará a valer para os serviços inseridos em todos os demais itens e subitens da lista de serviços, não expressamente referidos nos incisos I, II e III do artigo.