DASN deve ser enviada até 31 de maio
O microempreendedor individual (MEI) precisa fazer sua Declaração Anual de Faturamento (DASN) até 31 de maio. “Se o MEI não entregar o documento referente a 2013, não conseguirá emitir as guias para 2014. Assim, ficará inadimplente e pagará juros e multas”, alerta a analista técnica do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (Sebrae-MG), Viviane Soares da Costa.
O Sebrae-MG, visando a auxiliar e facilitar a vida do MEI, está empenhado em auxiliá-lo na emissão das guias e no envio da declaração. As orientações são feitas presencialmente nos ponto de atendimento da instituição em todo o Estado, ou a distância, por meio da consultoria on-line, no site sebraemg.com.br. “Acreditamos que nosso cliente pode fazer esse trabalho sozinho, mas se ele tiver dificuldades, disponibilizamos o serviço na web, por meio do qual fazemos a DASN e emitimos o DAS, baseado nas informações repassadas por ele”, reforça Viviane.
A técnica lembra que o Sebrae não é um órgão fiscalizador, mas orientador. “Quando um MEI busca esse serviço, podemos também orientá-lo em outros aspectos do negócio, propiciando o desenvolvimento e crescimento da sua empresa”, explica.
Até 31 de dezembro do ano passado foram registradas, em Minas Gerais, 388.497 formalizações. Uma vez legalizado, o MEI – aquele empreendedor que fatura até R$ 60 mil por ano e pode ter apenas um empregado – assegura para si algumas vantagens, como direito à aposentadoria, acesso a linhas de crédito e cadastro no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). (ASN)
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