ISSQN maior favorece sonegação
Alíquotas em Belo Horizonte passarão a variar entre 2,5% e 5% a partir do dia 1º de maio
Os aumentos nas alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que passam a variar de 2,5% a 5% em Belo Horizonte, a partir de 1º de maio, podem pressionar a alta dos preços em uma conjuntura econômica adversa e, no caso de áreas de menor circulação de riquezas, podem favorecer a sonegação ou a informalidade.
A advertência é do advogado especializado em empresas e tributação, Paulo Enver Gomes Faleiro Ferreira, que aconselha aos contribuintes maior planejamento em seus custos. Entre os profissionais com as alíquotas mais altas, de 5%, estão os das áreas de medicina veterinária, lazer, beleza e turismo, além de serviços funerários e cartoriais. Serviços de bancos e hotelaria continuam no topo.
“Na nossa economia, o tributo é entendido como custo e a tendência é que esses aumentos sejam repassados ao consumidor, gerando pressão inflacionária”, indica Ferreira. Segundo ele, a Lei nº 10.692/2013, sancionada pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) em 30 de dezembro do ano passado, aumentou em 0,5 ponto percentual a alíquota mínima. Até então, a administração municipal operava com a margem estabelecida entre os secretários municipais de Fazenda de Minas, de 2% a 5%.
Entre os setores mais afetados está o da área de educação, cujos serviços terão alíquotas majoradas de 2% para 3%, o que motivou o Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep-MG) a anunciar, recentemente, que vai impetrar mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, em nome de todas as escolas sindicalizadas. Os aumentos afetam ainda prestadores de serviços de jornalismo e de saúde, como terapias, enfermagem casas de repouso, que passam a pagar alíquotas de 3%.
Outros setores, no entanto, terão as alíquotas mais altas, de 5%, como alguns serviços de medicina e assistência veterinária, e de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres, como barbearia, ginástica, dança, esportes, centros de emagrecimento, spa e congêneres. “A tendência é de que os profissionais repassem seus custos para os consumidores”, prevê Ferreira.
No entanto, caso o mercado não suporte esses aumentos, existe a possibilidade de alguns prestadores de serviços optarem pelo retorno à informalidade ou até mesmo pela sonegação. “Se o aumento não for assimilado, ele pode trabalhar sem nota, causando perda de arrecadação”, observa. Áreas como demolição, limpeza, decoração, jardinagem, serralheria, recreação, fotografia ou cinematografia também terão as alíquotas mais altas.
Com alíquotas de 5% também estão os serviços de registros públicos, cartoriais e notariais. “Nesse caso, a alíquota incide somente sobre os emolumentos e não sobre as taxas judiciais”, explica o advogado, lembrando, ainda, que essa taxa também é aplicada aos serviços funerários, incluindo a manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
Artifício – Uma antiga prática adotada por alguns profissionais, de se estabelecerem em municípios vizinhos, com alíquotas mais baixas, mesmo prestando serviços em Belo Horizonte, foi coibida pela nova lei. “O prestador de serviços que usar desse artifício será penalizado”, adverte Ferreira.
A Lei 10.692/2013 prevê ainda a isenção de 50% sobre o valor devido a título de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Intervivos (ITBI) incidente sobre as transmissões de imóveis cujo valor da base de cálculo tributável seja de até R$ 158.326,90. O aumento de alíquota proposto, de 2,5% para 3% para os demais imóveis foi rejeitado. Em abril, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) recebeu uma ação direta de iInconstitucionalidade (Adin) e concedeu liminar para manter a alíquota em 2,5%, evitando uma alta de 20%.
Fonte: www.diariodocomercio.com.br