Para atrair pessoa física, bolsa deve simplificar cobrança de IR
Recolhimento do tributo, que hoje é mensal, será feito só na saída do investidor
Na esteira das medidas de estímulo ao mercado de capitais, divulgadas na semana passada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, deve ser anunciada em breve a simplificação do imposto de renda para pessoas físicas que investem no mercado de ações. Segundo apurou a reportagem, o recolhimento do tributo, de 15%, que atualmente é mensal, será feito apenas na saída do investidor desse mercado, ou seja, quando ele deixar de comprar e vender papéis na bolsa.
Na prática, o imposto cobrado não muda uma vez que a alíquota permanecerá a mesma. O principal benefício da alteração é a simplificação do recolhimento que contribui para atrair mais investidores, além de fidelizá-los.
A mudança deve começar a valer somente a partir de 2016. O prazo é necessário para a bolsa adapte os sistemas de recolhimento do tributo. O assunto está em estudo, segundo fontes, pelo grupo de trabalho formado por integrantes do governo e da BM&FBovespa. O grupo, também anunciado por Mantega na semana passada, será criado por meio de uma portaria e terá 90 dias para apresentar uma proposta para facilitar o recolhimento do imposto de renda em ações.
O presidente da BM&FBovespa, Edemir Pinto, confirma que o tema está em discussão e que, se concretizado, representará uma “simplificação extraordinária” para o mercado de ações. “Com essa mudança, o critério para pessoas físicas que investirem em ações passa a ser de conta saldo. Esses investidores só vão pagar o imposto quando saírem do mercado. Enquanto isso, ficarão acumulando dividendos”, diz ele.
A cargo da BM&FBovespa, de acordo com o executivo, ficará a responsabilidade de preparar a base de cálculo para o recolhimento do imposto. Já as corretoras de valores farão a ponte junto aos clientes recebendo o dinheiro correspondente ao tributo. Edemir compara os benefícios da medida aos obtidos com a criação da conta de investimento que isentou a cobrança de Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), em meados de 2004.
O formato atual de recolhimento de imposto de renda para quem investe em ações é bastante complexo, segundo especialistas do mercado. O próprio ministro da Fazenda admitiu, na semana passada, que a complexidade tributária afasta do mercado de capitais investidores pessoa física.
Hoje, o tributo é apurado em bases mensais, resultado dos ganhos e perdas no mês nas operações nos mercados à vista, de opções, futuro e a termo. Deve ser recolhido pelo próprio investidor até o último dia útil do mês subseqüente ao da venda das ações sob a alíquota de 15%. Com a simplificação da tributação, esse imposto permanece, mas passa a ser recolhido somente quando o investidor deixar o mercado de ações.
Meta – A simplificação do IR é um capítulo importante do projeto da BMãFBovespa para atrair investidores pessoas físicas para a bolsa. No fim de 2009, foi anunciada uma meta “ambiciosa” de multiplicar por dez o número desse público em cinco anos. No entanto, segundo Edemir Pinto, esse projeto está sendo revisto considerando as condições macroeconômicas e novidades que devem ser anunciadas no fim deste ano. “A mudança será levada em consideração na avaliação de futuro para o projeto de atrair pessoas físicas”, diz Edemir, sem dar mais detalhes.
Ao fim de maio, o número de contas de investidores pessoas físicas no mercado de ações estava em 568.217, menor que o registrado em abril, de 571.963, segundo dados da BMãFBovespa. Embora o indicador tenha apresentado leve alta nos últimos dois anos, que não passou de 1%, não ultrapassa a marca de 600 mil pessoas físicas desde 2011.
“O cliente do varejo tem uma dificuldade grande na declaração do IR e sua simplificação pode contribuir bastante para desmistificar o investimento na bolsa”, diz Bruno Gonçalves, da Alpes Corretora.
Procurada, a Receita Federal informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não comenta matérias legislativas não publicadas. (AE)