Receita reduz cota de importação na fronteira para US$ 150
Nova regra vale para importação via terrestre, fluvial ou lacustre (lago); limite anterior com isenção de imposto era de US$ 300
Acima desses limites, se não estiverem nas isenções concedidas pelo Fisco, as compras feitas no exterior são tributadas na entrada do País com alíquota de 50% sobre o valor dos bens.
A Receita explicou que a redução da cota de isenção tributária para a entrada de bagagem no País é reflexo da regulamentação de funcionamento de loja franca em fronteira terrestre. A mesma portaria estabeleceu as condições de operações desses estabelecimentos e limitou a cota de isenção para compras nas lojas francas terrestres em US$ 300. Segundo o Fisco, atualmente, a aplicação do regime de loja franca é regulamentada apenas para portos e aeroportos alfandegados.
Por Renata Veríssimo
Fonte: O Estado de São Paulo