Contribuição criada para cobrir perda do FGTS se perpetua

 

Contribuição criada para cobrir perda do FGTS se perpetua

Empresas questionam adicional de 10% nas demissões

O governo federal instituiu duas contribuições sociais por meio da Lei Complementar nº 110/2001 em 29 de abril de 2001, cujo objetivo era angariar recursos para fazer face às perdas decorrentes da não aplicação, sobre o saldo das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de diferenças de atualização monetária que surgiram quando da implementação de diversos planos econômicos.



A primeira delas, equivalente a 0,5% da folha de pagamento das empresas, já foi extinta, mas a segunda, correspondente a um percentual de 10% sobre o saldo da conta vinculada do FGTS de empregado demitido sem justa causa, permanece exigível até os dias de hoje, a despeito da Caixa Econômica Federal e do próprio governo federal terem reconhecido que, desde 2012, as contas vinculadas do fundo já estavam equilibradas, inexistindo, assim, a finalidade que justificaria a permanência da cobrança.



O advogado João Manoel Martins Vieira Rolla, especialista em direito tributário, defende o fim da arrecadação dessa contribuição social sobre o FGTS. “Como a finalidade do tributo se esgotou com o equilíbrio das contas do Fundo, não faz mais sentido a continuidade do pagamento, sobretudo por se tratar de espécie tributária (contribuição social) que se diferencia das demais por sua destinação a um fim específico, destinação esta que, portanto, ao mesmo tempo justifica sua instituição e legitima sua exigência”, argumenta.



A questão ainda é tema de discussões jurídicas e de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) perante o Supremo Tribunal Federal (STF), e merece a atenção da sociedade e dos empresários.



Vieira Rolla entende que deveria partir do próprio governo federal a iniciativa legislativa de suprimir a norma que prevê a cobrança dos 10% adicionais incidentes no caso de demissão imotivada. “Ao contrário, o governo se opôs expressamente a um projeto de lei complementar que visava, justamente, encerrar a cobrança”, observa.

 

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