Receita começa a publicar novas regras de apuração do lucro na cobrança de IR e CSLL
Medida aplica-se a médias e grandes empresas e reflete adequação a normas internacionais
O fisco federal deu nesta sexta-feira o pontapé inicial em uma série de novas regras que passarão a ser publicadas até o fim do ano definindo critérios atualizados de apuração da base de cálculo do lucro líquido de grandes e médias empresas sobre a qual incidirá a alíquota conjunta de até 35 por cento do IRPJ e da CSLL.
Essa nova forma de cálculo do lucro líquido para recolhimento de tributos federais leva em conta as adequações feitas pelo governo brasileiro ao padrão da contabilidade internacional.
Ao divulgar o início de publicação dessas novas regras, os técnicos da Receita Federal asseguraram que não haverá aumento da carga tributária e que as mudanças serão neutras para as empresas.
“A expectativa é que não tenha nenhuma variação na carga tributária”, disse a coordenadora-geral substituta de Tributação, Cláudia Lúcia Pimentel, a jornalistas.
O primeiro conjunto de regulamentações abrange empresas com faturamento a partir de 78 milhões de reais ao ano e que apuram resultado pelo regime do lucro real. Essas empresas terão que listar ativos e passivos em subcontas em seus balanços financeiros para atender as novas regras contábeis da Receita.
A exigência das subcontas nos balanços dessas companhias consta da instrução normativa publicada nesta sexta-feira pela Receita.
O objetivo das subcontas é expurgar a variação patrimonial das empresas considerando os valores dos ativos e passivos das contas contábil e fiscal para efeito do cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
A coordenadora lembrou que essas alterações, que começam com a exigência das subcontas, entrarão em vigor em janeiro do próximo ano para efeito de cálculo do lucro líquido do exercício de 2015, cujos tributos serão recolhidos em 2016.
Por Luciana Otoni