Sped, de olho na indústria a partir de janeiro
A de 2015, começa a valer o prazo para a entrega do chamado Bloco K do Sped Fiscal. Neste módulo, que vai substituir o Livro de Escrituração de Controle da Produção e Estoque, o fisco vai exigir informações sobre a movimentação de de materiais
Empresas industriais devem começar a rever seus sistemas de custos para enviarem novas informações ao Sistema Público de Escrituração Fiscal (Sped) , o ambicioso projeto do governo que consiste na entrega de toda a contabilidade por meio de arquivos digitais. A partir de janeiro de 2015, começa a valer o prazo para a entrega do chamado Bloco K do Sped Fiscal. Neste módulo, que vai substituir o Livro de Escrituração de Controle da Produção e Estoque, o fisco vai exigir informações sobre a movimentação de materiais e estoques dos estabelecimentos industriais e de alguns atacadistas. Deverão ser detalhadas as fichas técnicas dos produtos, as perdas ocorridas no processo produtivo, as ordens de produção, os insumos consumidos e a quantidade produzida, dentre outras informações.
O gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, José Luis Furtuoso de Jesus, chama a atenção para a variação do tipo de material utilizado no processo produtivo de uma indústria. Será preciso explicar os casos de variação de itens para fabricar o mesmo produto, por exemplo. “Em resumo, todo o material informado na ficha técnica precisa ter origem. Na prática, a exigência obriga o fabricante a ter mais transparência no processo industrial”, explica. A nova obrigação fiscal, entretanto, não é vista com bons olhos pelas empresas e vem gerando polêmica mesmo antes do início da obrigatoriedade. De acordo com José Luiz, é grande o número de empresas resistentes à entrega por considerarem o envio de dados sigilosos. É o chamado segredo industrial. Por ora, o fisco fixou o dia 25 de fevereiro como a primeira data de entrega, com dados relativos ao mês de janeiro de 2015.
Segredo ou não, o fato é que desta vez o fisco terá
Além das indústrias, a obrigatoriedade vai atingir os atacadistas que importam produtos para revenda e aqueles que comercializam máquinas e equipamentos para a produção de bens. No caso dos primeiros, será preciso declarar apenas a movimentação do estoque. Por enquanto, o varejo livre da primeira fase de entrega da obrigação acessória. A legislação também dispensa as empresas optantes do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEIs). A partir de janeiro do próximo ano, as empresas obrigadas a enviar o Bloco K devem prestar contas à Receita por meio de arquivos digitais todos os meses.
A legislação não estabelece de forma clara o valor de multa para a falta de entrega do bloco K. Por analogia, entende-se que é equivalente à aplicada pela falta de entrega do Sped Fiscal, fixada em 2,5% sobre o valor das operações de entrega e saídas dos estabelecimentos que deixaram de ser transmitidas aos sistemas do fisco. “A entrega do Bloco K será um desafio para as empresas, especialmente aquelas que ainda não possuem um sistema de custos eficiente”, conclui o consultor.
Fonte: Diário do Comércio – SP