Adequação ao Padrão Internacional de Contabilidade provoca corrida a cursos. Modelo será obrigatório a partir de janeiro

 

Adequação ao Padrão Internacional de Contabilidade provoca corrida a cursos. Modelo será obrigatório a partir de janeiro

As novas regras do imposto de renda para pessoas jurídicas já estão dando muito trabalho às empresas. A Lei nº 12.973/2014, sancionada em maio, encerrou o Regime Tributário de Transição (RTT), que vigorava desde 2008, e adequou a legislação tributária às alterações impostas pelo fato de o Brasil ter adotado o padrão de tributação internacional. Esse movimento alterou os pormenores de uma legislação que já era complexa. Agora, cabe ao departamento jurídico das empresas entender quais modificações afetarão a apuração do lucro de cada uma delas para a declaração do imposto. A adequação ao padrão internacional permite comparar os números das empresas brasileiras com as do exterior. Trata-se de um movimento adotado pela maior parte dos países. Dessa forma, torna-se mais fácil avaliar as empresas brasileiras, facilitando a atração de investimento externo, pela padronização da contabilidade. Entretanto, a adaptação contábil das empresas às modificações não será simples. As alterações terão impactos diferentes em cada empresa,dependendo das formas de operação de cada uma delas. Para as empresas que utilizam arrendamento mercantil, também conhecido como leasing, as despesas financeiras desse contrato passam a ser indedutíveis. Ou seja, os juros agregados a cada parcela paga de leasing deixam de ser dedutíveis. Isso significa dizer que quem tem operação de leasing nas empresas, vai ter que adicionar a base de calculo do imposto de renda nos juros decorrentes do leasing. Outro exemplo é a alteração com relação ao reconhecimento e tributação de lucros vindos de empresas do exterior. Até então, pela mera apuração dos lucros, ainda que não fosse disponibilizado para um acionista, já havia a necessidade de reconhecer e pagar os impostos sobre esse lucro no Brasil. Agora, a tributação acontecerá na efetiva disponibilização. Este era um pleito antigo, uma vez que, não necessariamente, esse lucro vai para as mãos do acionista.

A especialista de tributos diretos da Thomson Reuters, Juliana Ono, explica como as empresas devem se preparar para as alterações.“Como a data em que as mudanças passam a vigorar de maneira obrigatória é o dia 1º de janeiro, o ideal é que, já nesta data, os sistemas estejam parametrizados para as novas regras.O processo inicial é entender, ver que pontos afetam as empresas e, em um segundo momento, entrar comas regras de parametrização das empresas”. Ela explica, também, que as empresas devem buscar formas de capacitar os funcionários de suas áreas contábeis. “Vai gerar uma demanda muito grande, primeiro, para a adequação de sistemas. Criou-se uma nova obrigação, a escrituração contábil fiscal, que também vai dar muito trabalho. As salas de cursos sobre o sistema estão todas lotadas, porque são muitos detalhes, e o operador, sozinho, não tem tempo para entender a amplitude de cada artigo. Os profissionais estão parando para fazer cursos de profissionalização, e saem assustados com a dimensão do trabalho que terão dali para frente para adequação”, afirma. O custo dos cursos preparatórios para as modificações implementadas pela Lei nº 12.973 varia de R$ 650,00 a R$ 1.340,00 por profissional. Reunindo diversos especialistas no tema, a Thomson Reuters lançou, por meio de seu selo editorial FISCOSoft, a obra “Regulamento do imposto de renda 2014”, que reúne todas as atualizações referentes à regulamentação da nova Lei e à adoção do Padrão Internacional de Contabilidade. 
Colaborou o estagiário João Pedro Soares

 

 
Fonte: Brasil Econômico

 

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