MPEs devem informar impostos

 

MPEs devem informar impostos

A partir de hoje, as micro e pequenas empresas (MPEs) precisam informar os percentuais dos impostos federal, estadual e municipal que incidem sobre seus produtos e serviços. Essa determinação está prevista na Lei do Imposto na Nota – Lei 12.741, de 2012. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa disponibilizaram em seus portais uma planilha que calcula o percentual dos impostos que devem ser divulgados pelas micro e pequenas empresas.



A Lei do Imposto na Nota foi criada para informar ao cidadão o quanto representa a parcela dos tributos que paga a cada compra realizada. Ela foi regulamentada pelo Decreto nº 8.264, de 5 de junho de 2014. Segundo a lei, devem ser divulgados sete impostos que influenciam na formação dos preços de mercadorias e serviços: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). Para os microempreendedores individuais (MEIs), a divulgação dessas informações é facultativa.



Na internet, o empreendedor pode baixar uma planilha que calcula os percentuais, já organizados de acordo com o tributante, conforme determinado pela lei (União, Estado e município). Além desse cálculo, a ferramenta permite a geração de um cartaz, que pode ser afixado em local visível do estabelecimento comercial e representa uma alternativa à inclusão desses dados nas notas fiscais. Segundo a lei, devem ser divulgados sete impostos que influem na formação dos preços de mercadorias e serviços.



O Sebrae e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa recomendam que os empreendedores também busquem orientações junto a seus contadores. No caso das empresas que já emitem nota fiscal eletrônica, a adaptação imediata à lei é simples. Basta inserir um campo adicional na nota fiscal com essas informações, o que deve ser solicitado à fabricante do software.

Painéis – As empresas poderão informar, por meio de painéis, estimativas do peso dos tributos no preço das mercadorias. A possibilidade, no entanto, só vale para os casos em que não seja obrigatória a emissão de nota fiscal.



A autorização para apresentação das estimativas consta de portaria conjunta dos ministérios da Fazenda e da Justiça e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa publicada ontem no “Diário Oficial da União (DOU)”. O decreto de junho deste ano, que regulamenta a lei que determina a discriminação dos tributos nas notas fiscais, havia permitido a divulgação dos painéis, mas faltava definir como seria calculada a estimativa.



De acordo com a portaria, o valor ou percentual aproximado dos tributos no preço das mercadorias poderá ser calculado com base em grupos de produtos ou serviços com carga tributária semelhante. A estimativa precisará separar os tributos federais, estaduais e municipais.



No caso das micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples Nacional (regime especial de tributação), os painéis poderão informar a alíquota do regime simplificado, mais o IPI e a substituição tributária, quando os governos estaduais cobram o ICMS na indústria ou no início da cadeia produtiva.



Pela portaria, os painéis deverão ser afixados em qualquer local visível, inclusive gôndolas ou prateleiras. O governo vai avaliar o cumprimento da exigência e revisar a portaria em 120 dias.

(ASN/ABr)

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