Refis da Crise chega ao Senado
Foi lida ontem no plenário do Senado a Medida Provisória 651/2014, que prorroga o prazo para as empresas aderirem ao programa de renegociação de dívidas, conhecido como Refis da Crise. O texto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, tem até 6 de novembro para ser votado pelo Senado. O texto, transformado no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2014, também amplia incentivos tributários; altera a tributação do mercado de ações e, a pedido de prefeitos, amplia até 2018 o prazo para que as cidades acabem com os lixões.
O texto, como foi aprovado pela Câmara, adia para 15 dias depois da conversão da MP em lei o prazo para as empresas aderirem ao Refis da Crise. A MP também altera a parcela do débito que deve ser pago a título de antecipação, que passou a ser escalonada: 5% para dívidas de até R$ 1 milhão; 10% para débitos entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; 15% para aquelas entre R$ 10 milhões e 20 milhões; e 20% para as superiores a R$ 20 milhões.
Para o relator, deputado Newton Lima (PT-SP), além de permitir a regularização das dívidas dos empresários, o Refis garante um reforço no caixa do governo com o pagamento das antecipações e também diminui os custos de cobranças judiciais.
O deputado também incluiu no texto a renegociação de dívidas de empresas em recuperação judicial; o parcelamento de débitos de CPMF; e até mesmo a União ganhou o direito de renegociar os termos de empréstimos feitos ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Uma das principais mudanças previstas é a manutenção e a ampliação de dois sistemas criados pelo Plano Brasil Maior que tinham prazo para acabar: a desoneração da folha de pagamento e o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Esses sistemas passarão a funcionar sem prazo final, o que dá “previsibilidade” ao empresário, segundo o relator.
O Reintegra devolve ao exportador, na forma de crédito, parte do PIS/Pasep e da Cofins que não foram retirados ao longo do processo produtivo dentro do Brasil. A intenção é corrigir distorções que podem influenciar no preço do produto a ser exportado. A proposta original era autorizar o Executivo a conceder créditos entre 0,1% e 3% sobre a receita obtida com a exportação, índice que foi ampliado para até 5% pelos parlamentares.
Desoneração – O outro regime que será permanente é o da desoneração da folha, em que alguns setores substituem a contribuição para a seguridade social baseada na folha de pagamentos por uma parcela da receita bruta.
Entre os novos setores incluídos pelo relator estão empresas de transporte rodoviário de passageiros sob regime de fretamento; e empresas de engenharia e arquitetura. As concessionárias de serviços públicos serão beneficiadas porque poderão retirar da base de cálculo do imposto o investimento em infraestrutura.
Além disso, o texto traz vários incentivos tributários para vários setores, como a prorrogação de regimes especiais já existentes na legislação e a criação de novos benefícios para produtores de pneus, de gás natural e outros produtos. As informações são da Agência Senado e Agência Câmara.
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