A cobrança das multas geradas pela falta ou atraso da apresentação da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) no período entre 2009 e 2013 pode afetar milhões de empresas brasileiras, segundo estimativas da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon). Para evitar que isso aconteça, a entidade criou uma petição pública solicitando apoio na aprovação do Projeto de Lei nº 7.512, de 7 de maio de 2014, que prevê a extinção das multas.

Nós, do SESCON/MG, solicitamos à todos os empresários contábeis do Estado do Rio de Janeiro que participem desse movimento. Em menos de 15 dias já foram mais de 20 mil assinaturas em todo país.

De autoria do deputado Laércio Oliveira (SD/SE), o projeto pede o estabelecimento de um prazo de 90 dias, a partir da publicação da nova legislação, para as empresas que não prestaram tais informações poderem promovê-las, sem a cobrança de valores retroativos.

Apesar de estabelecidas em lei do ano de 1990, as multas só começaram a ser aplicadas em 2013, retroativamente desde 2009, devido à junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal. No caso de não entrega da GFIP sem movimento, o valor é de R$ 200 e, nas situações com movimento, a cobrança é de no mínimo R$ 500. Considerada medida danosa, a título de exemplo, para uma empresa que deixou de cumprir essa obrigação acessória por um ano, a multa pode chegar a R$ 6 mil, passando para R$ 30 mil ao longo de cinco, o que pode inviabilizar a continuidade da atividade.

Exclusão do Simples

A necessidade de sensibilizar os Poderes Executivo e Legislativo também é urgente por outro motivo: a partir de dezembro, as empresas podem alterar ou manter a opção pelo regime fiscal do Simples Nacional. Com a existência destes débitos, elas poderão ser bloqueadas da opção. Além disso, os empreendimentos que já estão no Simples Nacional podem ser desenquadrados, perdendo uma condição especial para a gestão das micros e pequenas empresas.

A Fenacon reivindica, ainda, que a GFIP possa ser emitida apenas na abertura da empresa e, posteriormente, quando houver movimentação. “Ao diminuir mais uma das várias obrigações acessórias que as empresas precisam encaminhar, os contadores e os empreendedores ganham mais agilidade e rapidez nos processos que envolvem o dia a dia das empresas”.

Por isso, vamos promover uma grande adesão!

Contamos com Você!

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