Desoneração da Folha Agora é de Prazo Indeterminado

 

Desoneração da Folha Agora é de Prazo Indeterminado

Entretanto, houve veto presidencial para a inclusão de novas áreas para a desoneração, tendo em vista o alto grau de dificuldades das finanças públicas, já antevisto para 2015.

Este ciclo de substituições das contribuições previdenciárias sobre a folha pela contribuição sobre o faturamento é chamado de “desoneração da folha de pagamento”, tendo em vista que, teoricamente, na maioria das empresas abrangidas pela substituição das contribuições, haverá uma redução do ônus previdenciário do empregador.

Entretanto, houve veto presidencial para a inclusão de novas áreas para a desoneração, tendo em vista o alto grau de dificuldades das finanças públicas, já antevisto para 2015.

Os setores que tem a desoneração (como o comércio varejista) precisam estar atentos aos meandros da sistemática, já que a substituição ocorre somente em relação aos 20% do INSS-Patronal. As contribuições devidas ao SESC/SENAI/SESI/INCRA/etc. continuam sendo exigidas dos setores teoricamente beneficiados com a desoneração.

Fonte: Blog Guia Tributário

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