Texto-base do novo CPC é aprovado e destaques ficam para esta quarta
O Senado aprovou em Plenário, nesta terça-feira (16), o texto-base do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), que pode simplificar e tornar mais ágil os processos judiciais de natureza civil. A análise foi suspensa, sem a votação de 16 destaques visando fazer modificações para definir o texto final, lidos pelo vice-presidente Jorge Viana (PT-AC). O presidente Renan Calheiros informou que os trabalhos serão retomados nesta quarta-feira (16), às 12h.
Enquanto isso, líderes partidários vão tentar chegar a um acordo sobre os pontos destacados que motivam discordâncias. Renan mencionou dispositivo que trata da conversão das ações individuais em ações coletivas, outro que cria alternativa à extinção do chamado embargo infringente e ainda a questão do bloqueio ou penhora de dinheiro, aplicação financeira e outros ativos, como medida de urgência, antes de sentença.
O que está em exame é o substitutivo da Câmara dos Deputados, que alterou o projeto original do Senado (PLS 166/2010). A matéria retornou ao Senado em abril deste ano, quando uma comissão temporária iniciou a análise do texto adotado pelos deputados. O parecer da comissão temporária do Senado foi aprovado há menos de duas semanas, com os ajustes propostos pelo relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).
Aplausos
A aprovação do texto-base foi celebrada com aplausos e manifestações de entusiasmo pelos resultados da reforma do atual CPC, que vigora há mais de 40 anos. A matéria está sendo debatida nas duas Casas há mais de cinco anos. Para Renan, o novo código é urgente e necessário, diante de uma lei vigente que se transformou numa “colcha de retalhos”, depois de sucessivas modificações.
— O código atual é pródigo em permitir inumeráveis recursos que prolongam indefinidamente o processo e obsta a entrega da prestação jurisdicional, que significa, em uma expressão simples, fazer justiça — avaliou.
O senador José Sarney (PMDB-AP) recebeu homenagens pela decisão de, ainda na presidência do Senado, em 2009, constituir a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto convertido no PLS 166/2010. Essa comissão foi presidida pelo ministro Luiz Fux, então do Superior Tribunal de Justiça, depois conduzido ao Supremo Tribunal Federal.
O ministro Fux acompanhou a sessão desta terça-feira, no plenário do Senado, assim como a professora Teresa Arruda Alvim Wambier, a relatora da comissão. Ao deixar o Senado, ele destacou os avanços proporcionados pelo novo CPC. Segundo ele, a simplificação dos ritos, a redução do número de recursos e outras soluções podem reduzir em até metade o tempo atual de tramitação dos processos.
Participação social
Vital do Rêgo voltou a dizer que o novo Código é o primeiro nascido em regime efetivamente democrático e contou com ampla participação da sociedade civil, em audiências e com o acolhimento de sugestões que puderam ser apresentadas inclusive por meio de canais eletrônicos mantidos pelas duas Casas. Ainda destacou que o CPC é instrumento de concretização de direitos fundamentais.
— É por meio do processo que o direito da personalidade, o direito de propriedade, a dignidade da pessoa e outros tantos direitos fundamentais deixam o plano das ideias para ingressar no mundo real. O processo é a ponte que os injustiçados atravessam para encontrar a concretização da Justiça — afirmou.
Quando a aprovação for concluída, o texto de mais de mil artigos será encaminhado à sanção presidencial. A vigência terá início depois de um ano da publicação oficial, consolidando novas regras em relação aos processos da área civil, como prazos e recursos cabíveis e como os juízes e outros agentes devem atuar durante o curso da ação. Os processos de natureza civil tratam dos conflitos entre pessoas e ainda em relação a bens, herança e causas de família, entre outros.
Além de acabar com parte dos recursos que hoje são possíveis, o texto também estimula a celeridade ao ampliar multas para punir o uso desses instrumentos apenas para atrasar os processos. O projeto ainda estimula a solução consensual dos conflitos, adotando fase prévia para a tentativa de composição entre as partes.
O instrumento que permite uma mesma solução para processos iguais é o incidente de resolução de demandas repetitivas. Com sua aplicação, ações com o mesmo fundamento e pleito poderão ser decididas de uma única vez, deixando de abarrotar o Judiciário. São exemplos causas previdenciárias, contra empresas de telefonia, planos de saúde e outras.
Impasses
A votação da matéria estava prevista para a manhã deste terça, mas a sessão foi transferida para a tarde, pois os líderes ainda tentavam chegar a acordo sobre os destaques. O presidente Renan Calheiros colocou o projeto em discussão já depois das 18h, mas registrou que ainda não havia condições para votação de destasques, no que foi apoiado por vários senadores.
A conversão das ações individuais em ações coletivas, um dos pontos controversos, foi uma inovação que os deputados incluíram no texto. O juiz pode decidir pela conversão ao verificar que uma ação também afeta o interesse de grupos de pessoas ou de toda a coletividade, como num processo por questão societária ou caso de poluição ambiental.
A comissão temporária excluiu a emenda da Câmara pelo argumento de que há cerceamento do direito individual de acesso ao Judiciário. Defensor de destaque para a reinclusão do dispositivo, o líder do PSDB, Aloysio Nunes Ferreira (SP), afirma que isso não acontece, pois o autor da ação individual deve ser ouvido.
Com relação ao bloqueio e penhora de recursos, como medida urgente antes da sentença, ocorre situação contrária: o projeto do Senado previa a medida, também assegurada pelo CPC atual, para evitar risco de lesão a direito reclamado na Justiça. Os deputados retiraram, alegando que o mecanismo, informalmente chamado de “penhora on-line”, permite uso abusivo. Agora, há destaque para que a decisão da Câmara prevaleça.
Quanto aos embargos infringentes, que foram extintos, há também destaque do senador Aloysio Nunes para que seja reabilitada solução alternativa sugerida pela Câmara. Pela solução, quando não houvesse decisão unânime dos desembargadores no julgamento de recursos de apelação (destinado a rever a sentença), outros julgadores seriam convocados, em quantidade suficiente para que tornasse possível a inversão do resultado inicial.
Para Aloysio, essa medida não contraria a celeridade, pois não se trata de novo recurso, mas apenas uma técnica de julgamento para trazer mais segurança jurídica, sem envolver a apresentação de novas razões ou a indicação de novo relator.