Opção 2015 – Prazo Final 30 de janeiro

 

Opção 2015 – Prazo Final 30 de janeiro

Opção 2015 – Prazo Final 30 de janeiro

O prazo para as empresas solicitarem a opção pelo Simples Nacional e pelo Simei está se encerrando.

As solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo Simei, para empresas constituídas,  estão disponíveis desde o dia 2 de janeiro e serão encerradas às 23h59m do dia 30 de janeiro de 2015 no Portal do Simples Nacional.

OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL

A solicitação de opção pelo Simples Nacional está disponível no Portal do Simples Nacional, item Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

Após a solicitação, caso não haja pendências, são gerados o registro da opção pelo Simples Nacional e o respectivo Termo de Deferimento, automaticamente.

Caso sejam identificadas pendências, elas são apresentadas no momento da opção, a solicitação de opção fica em análise e o contribuinte deve regularizar todas as pendências identificadas até 30 de janeiro de 2015, não sendo necessário solicitar nova opção.

O resultado final da opção será divulgado dia 13 de fevereiro de 2015, no item Simples – Serviços > Opção > Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional.

OBS. No caso de agendamentos não aceitos, a empresa deverá solicitar a opção e regularizar as pendências porventura identificadas, até 30 de janeiro de 2015.

OPÇÃO PELO SIMEI

O Empresário Individual que já esteja em atividade e tenha interesse e condições de se enquadrar na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) pode solicitar o ingresso no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei). O prazo também se encerra às 23h59m do dia 30 de janeiro de 2015.

O serviço está disponível no Portal do Simples Nacional, no item Simei Serviços > Opção > Solicitação de Enquadramento no SIMEI, e apenas deve ser utilizado pelos empresários individuais que, posteriormente a sua formalização, desejarem ingressar no Simei.

Para ser optante pelo Simei, a empresa deverá ser optante pelo Simples Nacional, obrigatoriamente. Caso não seja, será exigido que solicite previamente a opção pelo Simples Nacional.

Para o empreendedor que obteve a inscrição no CNPJ por meio do Portal do empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/), a opção pelo Simei é realizada de forma automática, produzindo efeitos a partir da data da inscrição.

A solicitação de opção pelo Simei está sujeita à verificação de impedimentos específicos para esse regime e pode ser acompanhada no item Simei Serviços > Opção > Acompanhamento da solicitação de enquadramento no Simei.

Não serão gerados termos de deferimento e de indeferimento para a opção pelo Simei. O resultado final será “opção confirmada” ou “opção rejeitada”.

        SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: Simples Nacional

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