Receita anuncia as regras do Programa de Imposto de Renda 2015

 

Receita anuncia as regras do Programa de Imposto de Renda 2015

Durante entrevista coletiva que aconteceu na manhã desta quarta-feira, 4, o supervisor nacional do programa imposto de renda, Joaquim Adir, a coordenadora-geral de tributação-substituta, Claudia Pimentel, explicaram a IN 1.545 publicada hoje no DOU.

Alguns limites foram corrigidos em 4,5% em relação ao ano passado:

 

Obrigatoriedade 2015

Ano anterior

2015

Rendimentos Tributáveis

R$ 25.661,70

R$ 26.816,55

Rendimentos Isentos

R$ 40.000,00

R$ 40.000,00

Atividade Rural

R$ 128.308,50

R$ 134.082,75

Bens em 31 de dezembro

R$ 300.000,00

R$ 300.000,00

Desconto Simplificado

 

 

20% – limitado a

R$ 15.197,02

R$15.880,89

Deduções

 

 

Dependentes

R$ 2.063,64

R$ 2.156,52

Instrução

R$ 3.230,46

R$ 3.375,83

Contribuição Oficial

 

 

Contribuição à Previdência Complementar

12% rend. trib.

12% rend. trib.

Despesas Médicas

 

 

Dedução Empregada doméstica:

R$ 1.078,08

R$ 1.152,88

Doações- ECA – Incentivo a Cultura – a Atividade Audiovisual – ao Desporto e ao Estatuto do Idoso.

6%

6%

 

Rascunho da Declaração

  • Aplicativo para que o contribuinte possa informar dados de pagamentos e recebimentos durante todo o ano. Durante o período de entrega essas informações poderão ser importadas na DIRPF;

  • Pode ser utilizado até o lançamento do Programa da Declaração de IRPF.

Carnê Leão 2015

  • Contribuintes que prestam serviço a pessoa física deverão informar os recebimentos por CPF;

  • Estas informações serão exportadas para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016;

  • Os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.
    Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) – 2015 que será disponibilizado em janeiro de 2015 estará preparado para receber as informações. O Contribuinte que utilizar o programa (Carnê-Leão) 2015, poderá exportar esses dados para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016.

A decisão visa a evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Demed.

m-IRPF

  • A aplicação foi atualizada com novos campos, por exemplo: Informações do Cônjuge ou Companheiro.

Declaração Online

  • Será possível fazer a declaração de modo online através do e-CAC desde que acessado com certificado digital. Declaração com as mesmas limitações do m-IRPF.

Impossibilidade de utilização do m-IRPF

1. caso os declarantes ou seus dependentes tenham auferido pelo menos algum dos seguintes rendimentos.

1.1tributáveis: 
a) recebidos do exterior;
b) com exigibilidade suspensa;
c) sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

1.2 sujeitos à tributação exclusiva /definitiva:
a) ganhos de capital na alienação de bens e /ou direitos;
b) ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridas em moeda estrangeira;
c) ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;
d) ganhos líquidos em renda variável (bolsa de valores, mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário);
e) rendimentos recebidos acumuladamente;
f) rendimentos cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

1.3. rendimentos isentos e não tributáveis:
a) lucro na alienação de bens e/ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel, lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial, e redução do ganho de capital.

Fonte: Receita Federal

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