Receita adia para julho consulta sobre tributação de lucros
Interessados na tributação de rendimentos e ganhos líquidos nos mercados financeiro e de capitais terão até o dia 1º de julho para apresentar sugestões para o aperfeiçoamento da minuta da Instrução Normativa (IN) sobre o tema. A proposta da Receita Federal está em consulta pública neste.
“Trata-se de como o investidor é tributado. A IN trata de toda a tributação do mercado financeiro quanto investidor, seja Pessoa Física, Jurídica ou domiciliado no exterior”, explicou ao Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, a chefe da direção de tributos ao mercado financeiro da Receita, Maria da Consolação Silva. A IN revoga a antiga (1.022), de 5 de abril de 2010 , e é formado por 103 artigos. “É um verdadeiro regulamento para o investidor”, resumiu a técnica.
Esta é a terceira norma da Receita aberta para o recebimento de sugestões. As duas outras, cujas consultas públicas já foram encerradas, tratam do comércio exterior envolvendo a Zona Franca de Manaus e do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul). “O objetivo do órgão é garantir maior transparência no processo de elaboração dos atos tributários e aduaneiros, mediante o recebimento de subsídios e sugestões para o aperfeiçoamento de atos normativos”, explicou a assessoria de imprensa do órgão por meio de nota.
Maria da Consolação lembrou que, apesar de não ser tão antiga, a IN anterior, de 2010, já sofreu muitas alterações. “Mudanças na lei já foram feitas desde então”, disse, justificando a necessidade de uma nova regulamentação. As sugestões públicas serão levadas em consideração na definição do conteúdo definitivo da norma, conforme a técnica, mas o tema não demanda grandes discussões porque isso já ocorreu no passado. “Disponibilizamos por questão de transparência, ver se ainda há dúvidas a esclarecer sobre a tributação, se está claro”, citou.
Entre os itens abordados na minuta em consulta pública estão, por exemplo, o Certificado de Operações Estruturadas (COE) e a isenção até 2023 para determinados tipos de ativos na bolsa de valores.
Fonte: Agência Estado