Conselho curador do FGTS aprova transferência de R$ 10 bilhões do FI-FGTS ao BNDES
O conselho curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) acaba de autorizar a transferência de até R$ 10 bilhões do FI-FGTS para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O conselho é composto por 24 integrantes, dos quais a metade indicada pelo governo e o restante por centrais sindicais e associações patronais.
Houve apenas um voto contrário à proposta de repasse, da Confederação Nacional de Serviços (CNS) e duas abstenções. O BNDES vai oferecer ao FI-FGTS uma carteira de R$ 25 bilhões em projetos. A decisão pela escolha das operações será do comitê de investimento desse fundo, também constituído com representantes do governo (6 membros), dos trabalhadores (3) e dos patrões (3). A rentabilidade mínima será de 7% ao ano mais TR e o prazo de resgate de dois anos.
O FI-FGTS é um fundo de investimento bilionário que usa parte do conjunto de saldos de todas as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para fazer investimentos em infraestrutura, por meio de financiamentos ou participação societária. Nesse fundo, o trabalhador não pode investir diretamente. Pelo regulamento, o FI-FGTS não pode investir em bancos comerciais, públicos ou privados, nem no BNDES. No entanto, o conselho curador já autorizou, em 2008, a emissão de R$ 7 bilhões em debêntures para o BNDES.
O governo quer que, de imediato, sejam repassados R$ 10 bilhões para o banco de fomento. Em seguida, prevê a criação de um fundo de investimento em direitos creditórios (FIDC) com carteira de até R$ 15 bilhões (juntando outro repasse programado de R$ 5 bilhões).
O representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT) no comitê de investimentos do FI-FGTS, Jacy Afonso de Melo, disse que o Ministério da Fazenda garantiu que tomará as medidas necessárias para que o trabalhador invista até 30% do saldo do seu FGTS em um fundo de investimentos em cotas (FIC), o que permitirá elevar o rendimento do dinheiro aplicado. Como o jornal O Estado de S.Paulo antecipou na semana passada, essa foi a moeda de troca que o governo usou para diminuir a resistência da transferência dos recursos para o BNDES. Esse FIC seria um “pedaço” do FGTS e teria rentabilidade semelhante à do fundo de investimento – a do ano de 2013 foi de 8,22% (número mais recente).
A criação desse fundo já foi autorizada pelo conselho em 2009, mas houve impasse entre a Caixa, que administra o FGTS, e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), xerife do setor sobre a forma como se dariam os investimentos e, principalmente, o resgate nos casos de demissão. Isso porque muitas das empresas sócias do FI-FGTS não têm ações na Bolsa, o que dificulta a precificação e a liquidez das cotas do fundo. A solução apresentada pela Caixa foi de o novo fundo se limitar somente em dívidas de empresas que estão na carteira há mais de um ano, em vez de ações, o que facilitaria atribuir preço às cotas. O risco da aplicação seria, portanto, o calote das empresas e não mais o desempenho das companhias na Bolsa – como ocorre com as aplicações do FGTS em ações da Vale e Petrobras, as únicas operações que foram permitidas até hoje.
O representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT) no comitê de investimentos do FI-FGTS, Jacy Afonso de Melo, disse que o Ministério da Fazenda garantiu que tomará as medidas necessárias para que o trabalhador invista até 30% do saldo do seu FGTS em um fundo de investimentos em cotas (FIC), o que permitirá elevar o rendimento do dinheiro aplicado. Como o jornal O Estado de S.Paulo antecipou na semana passada, essa foi a moeda de troca que o governo usou para diminuir a resistência da transferência dos recursos para o BNDES. Esse FIC seria um “pedaço” do FGTS e teria rentabilidade semelhante à do fundo de investimento – a do ano de 2013 foi de 8,22% (número mais recente).
A criação desse fundo já foi autorizada pelo conselho em 2009, mas houve impasse entre a Caixa, que administra o FGTS, e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), xerife do setor sobre a forma como se dariam os investimentos e, principalmente, o resgate nos casos de demissão. Isso porque muitas das empresas sócias do FI-FGTS não têm ações na Bolsa, o que dificulta a precificação e a liquidez das cotas do fundo. A solução apresentada pela Caixa foi de o novo fundo se limitar somente em dívidas de empresas que estão na carteira há mais de um ano, em vez de ações, o que facilitaria atribuir preço às cotas. O risco da aplicação seria, portanto, o calote das empresas e não mais o desempenho das companhias na Bolsa – como ocorre com as aplicações do FGTS em ações da Vale e Petrobras, as únicas operações que foram permitidas até hoje.