CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/201
O SESCON/MG e o SINTAPPI-MG irão redigir os termos da convenção, para depois colher assinatura dos presidentes, e posteriormente levar a registro à SRTE/MG – Superintendencia Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais, quando ficará à disposição das empresas.
Informaremos quando a CCT 2015/2016 estiver a contento para que possa ser consutada e impressa no site da SRTE/MG. Quaisquer informações adicionais, estaremos a disposição no Email da consultoria@sescon-mg.com.br