Prazo para entrega da ECF termina no dia 30 de setembro

 

Prazo para entrega da ECF termina no dia 30 de setembro

Termina no dia 30 de setembro, o prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) .

 Em 2015, esta nova obrigação acessória de registros contábeis passou a fazer parte da vida das empresas de todo o país e o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) alerta para que os empresários não deixem o envio para a última hora.

 A ECF foi implantada pela Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa n.º 1.422/2013 (alterada posteriormente pela IN n.º 1.489/2014).

 De acordo com CRCSP, devido à primeira entrega estar programada para este ano, ela exige ainda alguns cuidados por parte das empresas e dos profissionais da contabilidade.

 A mudança fortalece os mecanismos de cruzamento de dados e controle tributário da Receita Federal visando combater a sonegação fiscal e a evasão de divisas, o que exige ainda mais planejamento e organização por parte dos empresários. A ECF, segundo o Conselho, tem um sistema de rastreabilidade de informações, o que não ocorria com a DIPJ e exige das empresas um número de informações significativamente maior. É uma obrigação acessória muito mais extensa.

 Quem deve enviar a ECF

A Escrituração Contábil Fiscal é uma nova obrigação imposta às pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, de forma centralizada pela matriz. Toda empresa que tem operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são obrigadas a entregar a ECF. Sendo assim, são praticamente todas as empresas ativas.

 Estão isentas as empresas tributadas pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias, as fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas, imunes e isentas, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, que não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB n.º 1.252, de 1º de março de 2012.

A entrega deve ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) .

Cuidado com erros no envio

As empresas que não apresentarem a ECF no prazo, com incorreções ou omissões deverá prestar esclarecimentos à Secretaria da Receita Federal do Brasil, além do pagamento de multas.

Sobre o CRCSP

 O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) faz parte do sistema de registro e fiscalização do exercício da profissão contábil. Em seus registros ativos constam mais de 140 mil profissionais e mais de 20 mil empresas de serviços contábeis. Por meio do CRCSP, esses profissionais e empresas contam com um programa de educação profissional continuada, composto por palestras, seminários e oficinas realizadas na capital e no interior.

No portal do conselho estão disponíveis informações técnicas e notícias sobre o setor, disponibilizadas por diferentes ferramentas de comunicação, como a TV CRCSP. O objetivo do portal é esclarecer e levar conhecimento para profissionais e empresários da área contábil, reforçando a importância da profissão – www.crcsp.org.br / www.facebook.com/crcsp.oficial.

Fonte: Assessoria de Imprensa CRCSP

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