Receita Federal institui grupo de trabalho para acompanhamento patrimonial de grandes devedores

 

Receita Federal institui grupo de trabalho para acompanhamento patrimonial de grandes devedores

 

Arrecadação

Fisco intensifica ações para evitar blindagem patrimonial
 
A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial de hoje (8/10) a Portaria nº 1441, de 7 de outubro de 2015, que determina a instituição de Equipes Regionais de Monitoramento Patrimonial e de Garantia do Crédito Tributário.

Essa medida visa a monitorar, de forma permanente, o patrimônio do devedor, com o objetivo de combater as artimanhas do contribuinte que tenta blindar seu patrimônio frente a existência de grandes dívidas tributárias.

As Equipes Regionais de Monitoramento Patrimonial e de Garantia do Crédito Tributário, amparadas nos arts. 64 e 64-A da Lei nº 9.532/1997, e utilizando-se de tecnologia de mineração de dados, desenvolvida internamente por auditores-fiscais, promoverão busca de dados patrimoniais de contribuintes e de pessoas relacionadas, direta ou indiretamente.

Na hipótese em que o contribuinte possuir créditos tributários em valor superior a R$ 2 milhões e a 30% do seu patrimônio conhecido, será adotada a ação de arrolamento de bens, que permite o acompanhamento da movimentação patrimonial do contribuinte.

Caso se constate que o patrimônio está sendo dilapidado, a Receita Federal fundamenta os fatos e representa o devedor à Procuradoria da Fazenda Nacional, para que essa ajuíze a medida de cautelar fiscal, que visa ao bloqueio dos bens e a garantia e o recebimento do crédito tributário.

Foi com base nessas medidas que a Fazenda Nacional conseguiu bloquear R$ 4,6 bilhões de bens do Grupo Shahin e R$ 188,8 milhões das empresas ligadas ao jogador Neymar, conforme amplamente noticiado pela imprensa.

Outro exemplo é o de um devedor que, possuindo dívida de R$ 190 milhões, fez alteração societária para incluir duas funcionárias no quadro de sócios (laranjas), sem capacidade financeira ou intelectual para gerir os negócios da empresa. Os reais proprietários passaram a integrar empresa sediada nas Ilhas Virgens, por onde recebiam os lucros da empresa no Brasil mediante meios fraudulentos.

Outra empresa, com dívida da ordem de R$ 250 milhões, obteve parcelamento em condições especiais, do qual foi excluída por inadimplência, enquanto vendia 69 imóveis em apenas um ano.

Em todos os casos citados a Fazenda Nacional obteve o deferimento da competente cautelar fiscal, que anulou contratos fraudulentos e bloqueou os bens dos devedores.

Levantamento da Receita Federal aponta que mais de R$ 104 bilhões de bens e direitos, pertencentes a 11.567 contribuintes, já foram alcançados pelo arrolamento e quase R$ 15 bilhões foram objetos de medidas cautelares fiscais

Há ainda sob investigação 3.857 devedores, que respondem por R$ 380 bilhões, para a adoção das medidas legais aplicáveis.

Saiba como e quais as vantagens
de se associar ao Sescon MG



    * campos obrigatórios