O Ministério da Fazenda anunciou na segunda-feira (7) que enviou à Casa Civil o projeto de reforma do PIS/Pasep, sem dar detalhes sobre as razões do adiamento das alterações na Cofins. Segundo o texto, para garantir a “neutralidade da carga fiscal”, o novo PIS vai ter três alíquotas (modal, intermediária e reduzida). Os percentuais, no entanto, ainda não foram divulgados.
“Passada essa fase, a Cofins será incorporada à nova contribuição, efetivadas as devidas adequações de alíquota e estabelecido o nome definitivo do tributo que substituirá a contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins”, acrescentou o Fisco.
Segundo o texto divulgado pela Fazenda, “o novo PIS simplifica a vida do empresário, dá segurança jurídica às empresas e torna o processo de apuração do tributo mais transparente”.
Temor de alta da carga tributária
Entidades empresariais, principalmente no setor de serviços, têm manifestado temor de que a reforma do PIS/Cofins possa resultar em aumento da carga tributária paga pelas empresas.
Os percentuais das 3 alíquotas do novo PIS só serão conhecidos, segundo a Receita Federal, “quando do envio do projeto ao Congresso Nacional”.
Sobre o risco de aumento do total pago em impostos pelas empresas, o Fisco diz que a intenção não é aumentar a tributação.
“Para evitar este aumento de carga tributária foram criadas as alíquotas diferenciada e reduzida. Entretanto, a situação de carga tributária para cada empresa é muito dependente de suas condições peculiares”, informa a Receita.
A principal mudança com o novo PIS proposta pelo governo é a simplificação na cobrança do tributo a ser pago com a adoção do chamado crédito ampliado, em que praticamente todas as aquisições da empresa que já tenham o PIS embutido poderão gerar crédito tributário.
O modelo atual de cobrança é complexo e existem formas diferentes de incidência do tributo, com regime não cumulativo, para empresas que estão no lucro real, que é uma modalidade de cálculo do Imposto de Renda, e o sistema cumulativo, para empresas que estão no lucro presumido, e também uma sistemática diferenciada para micro e pequenas empresas.
A maior parte das empresas de serviços está enquadrada atualmente no regime cumulativo e paga hoje alíquota de 3,65% sobre o faturamento (0,65% de PIS e 3% de Cofins) . Já as empresas que optam ser tributadas pelo lucro real, como as indústrias, pagam 9,25% (1,65% de PIS e 7,6% de Cofins) , mas conseguem deduzir, do imposto a pagar, o imposto pago por seus fornecedores.
No novo PIS, todos os setores estarão no regime não cumulativo e deverão se beneficiar de uma base muito mais ampla de créditos.
“Tudo o que a empresa adquirir para produção ou consumo – incluindo, por exemplo, a conta de luz, o material de escritório – poderá ser abatido do tributo a ser pago”, informa a Fazenda. Os valores que poderão ser deduzidos virão destacados na Nota Fiscal Eletrônica, o que de acordo com o governo facilitará o cálculo do imposto devido.
“A permissão de creditamento será ampla e geral em relação à aquisição de bens, inclusive intangíveis, serviços e direitos que constituam dispêndios admitidos na legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica”, informa a Receita.
Alíquotas diferenciadas para os setores
Pela proposta, alguns setores vão pagar uma alíquota menor para evitar aumento de impostos. Segundo o Fisco, entre as atividades que terão alíquota reduzida estão: saúde, educação, rádio e televisão, tecnologia da informação, teleatendimento e correios. Na alíquota intermediária se encaixariam construção civil, telecomunicações, transporte aéreo, parques de diversão, hotelaria, agências de viagens e turismo.
A proposta diz ainda que o setor financeiro continuará tendo um regime diferenciado e que serão mantidos alguns regimes especiais como combustíveis, veículos, autopeças, produtos farmacêuticos, cigarros e a Zona Franca de Manaus.
Segundo a Fazenda, o novo sistema também vai permitir isonomia no tratamento das pequenas empresas. “Todo o PIS pago pelas pequenas empresas vai gerar crédito para seus clientes pessoa jurídica, independente do regime de tributação do lucro a que estejam submetidas as pequenas empresas. E as empresas optantes pelo Simples Nacional vão poder continuar nesse regime de tributação favorecida”, diz o ministério.
Repercussão
Para o professor do Ibre-FGV, José Roberto Afonso, a proposta representa um avanço e faz sentido iniciar a reforma apenas pelo PIS, uma vez que o tributo arrecada menos que a Cofins.
“É melhor testar com o PIS, aprender, corrigir e, depois, mudar a Cofins. A fusão que mais importa é para criar um IVA (imposto sobre valor agregado) nacional e começar pelo PIS é o melhor caminho”, avalia.
Sobre o risco de aumento da carga tributária para alguns setores, o economista diz que é “inegável”, mas que ainda é cedo para avaliar os efeitos, uma vez que ainda não se conhece as alíquotas.
“O mais importante é diminuir a comutatividade, a cobrança de um imposto sobre outro imposto – exatamente o defeito mais grave da CPMF. Aliás, esta proposta é a antítese da CPMF”, acrescentou.
Para o presidente executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, a proposta de simplificação é positiva e o crédito ampliado ajudará a reduzir muito da judicialização que existe hoje sobre o que pode ser descontado ou não no pagamento do tributo.
Segundo ele, a preocupação é com relação à calibragem das novas alíquotas. “Quando colocam que vão ter 3 alíquotas me dá 3 tipos de medo porque é lógico que pode sim aumentar a carga tributária das empresas, principalmente para o setor de serviços”, diz Olenike, que defende a incorporação da folha de salário no cálculo dos créditos tributários.
“Se o governo conseguir com essa medida a neutralidade que ele está pregando, sem aumento da carga tributária para as empresas, simplesmente a simplificação, será excelente. Mas, enquanto não forem definidas as alíquotas, não dá para garantir nada”, acrescenta.
Fonte: G1