Comissão aprova incentivo para investimento em pequena empresa
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia as modalidades de investimento em micro e pequenas empresas. O texto busca remover as barreiras para os investidores, a partir de um menor custo de capitalização, sem a necessidade de conversão em sociedade anônima e sem inserção em bolsa de valores.
O Projeto de Lei Complementar 72/15, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), admite que pequenas e micro empresas emitam debêntures para capitalização de seus negócios, denominadas Títulos de Impulso Econômico – PME, na forma regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários(CVM). Elas também poderão admitir investimento pela emissão de cotas especiais, escrituradas em Títulos de Impulso Econômico – PME, para incentivar as atividades de inovação e investimentos produtivos.
O relator na comissão, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), recomendou a aprovação da matéria com emenda que exige registro de emissão dos títulos na CVM caso a deliberação das debêntures e cotas especiais seja realizada no mercado de valores mobiliários.
Laercio Oliveira entendeu que, na forma originalmente apresentada, a proposta poderia gerar insegurança jurídica. “Se por um lado a debênture exerce um importante papel de financiamento, por outro sua emissão deve ser cercada de cautela. Sem a devida proteção do investidor, omercado de capitais brasileiro ficaria desvalorizado”, observou o relator.
Regras
Conforme o texto, as cotas especiais poderão ser adquiridas por pessoas físicas ou jurídicas, incluindo fundos de investimento. Os adquirentes não terão direito de voto na empresa e poderão receber no máximo 50% dos lucros.
Os sócios titulares de cotas especiais também não participarão da constituição do objeto social, apenas dos resultados correspondentes, não respondendo por passivos anteriores ou posteriores ao investimento.
Ainda segundo o projeto, não haverá impedimento à fruição dos benefícios do Simples Nacional e os valores pagos na integralização de cotas especiais não serão considerados receitas da sociedade para fins de enquadramento tributário. Além disso, os adquirentes das cotas especiais na categoria Títulos de Impulso Econômico gozarão de isenção do imposto de renda sobre o lucro de capital.
Caso os sócios regulares decidam pela venda da empresa, o sócio titular de cotas especiais terá preferência na aquisição e ainda direito de venda conjunta de suas quotas especiais, nos mesmos termos e condições que forem ofertados aos sócios regulares.
A proposta acrescenta as medidas ao Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar123/06).
Tramitação
O projeto será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o texto será votado pelo Plenário.