Fiquem Atentos ao COAF 2016!
O prazo para comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro é até o dia 31 de janeiro de 2016.
Todos os profissionais e empresas contábeis que prestem serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, conforme previsto na resolução CFC nº 1.445/2013, devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro até o final deste mês, por meio do endereço: https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf.
A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” tornou-se obrigatória em decorrência da alteração do artigo 11, inciso III, da Lei nº 9.613/98. A Resolução CFC nº 1.445/13 regulamenta a obrigatoriedade, prevista na Lei, das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
A comunicação de atividades suspeitas está em vigência desde janeiro de 2014. Porém, de acordo com o Art. 14 da Resolução do CFC, “Não havendo a ocorrência, durante o ano civil, de operações ou propostas a que se referem os Arts. 9º e 10, considerando o Art. 11, as pessoas de que trata o Art. 1º devem apresentar declaração nesses termos ao CFC por meio do sítio do Coaf até o dia 31 de janeiro do ano seguinte”.
Para mais esclarecimentos e orientações, é possível acessar a cartilha elaborada pelo CFC, em conjunto com a Fenacon e o Ibracon, por meio do link: http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2014/10/Cartilha.pdf.