MAIS UMA VITÓRIA DO SESCON/MG EM FAVOR DE SEUS ASSOCIADOS
O Sescon/MG obteve perante a Justiça Federal o deferimento do pedido de liminar no mandado de segurança interposto em favor de seus associados, a fim de suspender a exigibilidade das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas sobre as importâncias pagas aos seus empregados: durante os 15 (quinze) primeiros dias de afastamento do trabalho por enfermidade (auxílio-doença) ou a título de auxílio-acidente; a título de férias indenizadas na vigência do contrato de trabalho (integrais ou proporcionais).
Prezado empresário, tal benefício é para toda a categoria, o que demonstra a importância de estar em dia com o pagamento da contribuição sindical, para que outras importantes vitórias como essas continuem a acontecer.